Decisão judicial dá ganho de causa ao Estado da Bahia

28/03/2011



Após ser reprovado na etapa discursiva do concurso público para admissão ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, um candidato ao certame ajuizou contra o Estado da Bahia, uma ação ordinária pleiteando o direito de prosseguir nas demais etapas da seleção.

O autor da ação alegou que não houve transparência no julgamento da prova discursiva e nem foram apontados os reais motivos para  a sua eliminação do certame, razão pela qual a Administração teria violado os princípios da motivação, publicidade e da ampla defesa assegurados pela Constituição Federal de 1988.

Em defesa do Estado, a procuradora Deyse Deda Catharino Gordilho contestou o pleito sustentando em juízo que, de acordo com as normas constantes no edital, somente teriam suas provas discursivas corrigidas os candidatos que fossem habilitados na prova objetiva em até duas vezes o número de vagas oferecidas para cada sexo e região, respectivamente, o que não foi o caso do autor já que o mesmo não obteve classificação dentro do limite estabelecido.

“Todos os atos que regem o concurso público ligam-se e devem obediência ao edital, instrumento que convoca os candidatos interessados em participar do certame e possui ditames que o regerão”.

Deyse Deda Catharino Gordilho esclareceu ainda que o candidato concordou com as exigências e regras presentes no edital e com os critérios nele fixados no momento em que efetuou a inscrição para o concurso.

Considerando não ter havido qualquer ilegalidade no estabelecimento das normas editalícias nem na sua aplicação,  a juíza Carmelita Arruda de Miranda julgou improcedente o pleito dando ganho de causa ao Estado da Bahia.



Fonte: PGE/ASCOM