12/04/2011
Inconformada com a decisão que deferiu medida liminar determinando que o Estado da Bahia suspendesse, até ulterior deliberação, a aplicação do regime especial de fiscalização e pagamento a uma empresa que comercializa produtos à base de petróleo, a Procuradoria Geral do Estado interpôs, junto ao Tribunal de Justiça, um agravo de instrumento com pedido de atribuição de efeito suspensivo pleiteando a reforma da decisão.
Responsável pela demanda, a procuradora do Estado Sara Jane Ribeiro do Patrocínio sustentou em juízo que o regime especial de fiscalização e pagamento não é adotado com o intuito de aumentar a carga tributária, mas como instrumento de realização da justiça fiscal.
"A aplicação da tributação diferenciada leva em conta diversos critérios que de forma alguma acarreta aumento no valor do tributo ou ofensa ao princípio da não cumulatividade", lembrou a procuradora.
Sara Jane Ribeiro ressaltou ainda que a referida empresa não só deixou de recolher o ICMS relativo às suas operações por mais de três meses consecutivos, como também deixou de emitir documentos fiscais exigidos nas operações de saídas de mercadorias efetuadas por seu estabelecimento.
Considerando que a autorização para o recolhimento do ICMS até o dia 09 (nove) do mês seguinte à ocorrência do fato gerador, conforme previsto no decreto no art. 515-B, parágrafos 1º e 2º do Decreto nº 6.284/97, pode ser concedida ou não, de acordo com a conveniência e oportunidade da Administração Pública, já que se trata de autorização e não de licença, o desembargador Clésio Rômulo Carrilho Rosa atribuiu efeito suspensivo ao agravo e, com isso, suspendeu a decisão liminar.
Fonte: PGE/ASCOM