Edital do concurso é dirigido a todos os candidatos

02/05/2011



Inconformado com a decisão que concedeu liminar obrigando a Administração Pública corrigir a prova discursiva  de um candidato do Concurso Público para Seleção de Candidatos ao Curso de Formação de Soldado da Polícia Militar, mesmo tendo sido ele reprovado na prova objetiva, o Estado da Bahia, interpôs, junto ao Tribunal de Justiça, um agravo de instrumento pleiteando a reforma da decisão proferida.

Em defesa do Estado, José Homero Saraiva Câmara Filho sustentou em juízo que não houve ilegalidade no ato administrativo impugnado, uma vez que o edital do concurso é categórico ao restringir a correção das provas discursivas aos candidatos aprovados até duas vezes o número de vagas, por região de classificação e sexo.

“O candidato inscrito para a região de vitória da Conquista, que possuía 360 vagas para o sexo masculino, não obteve classificação igual ou inferior a 884, por isso que não teve sua prova discursiva corrigida. O mesmo obteve a colocação 2542”, pontou o procurador.

José Homero Saraiva Câmara Filho esclareceu ainda que cabe à Administração Pública estabelecer livremente as normas que regerão o certame público, tendo em vista o poder discricionário que detém para a prática de seus atos.

Considerando que o edital do concurso é dirigido a todos os candidatos e que não há qualquer justificativa para conceder a quem não o cumpre os mesmos direitos de quem observou seus ditames fielmente, a desembargadora da Quinta Câmara Cível Vera Lúcia Freire de Carvalho deu provimento ao recurso, reformando a a decisão de primeiro grau.



Fonte: PGE/ASCOM