09/05/2011
Inconformado com a decisão que indeferiu seu pedido de antecipação de tutela para suspensão do ato que o demitiu dos quadros da Polícia Militar da Bahia, um ex-policial militar interpôs, contra o Estado da Bahia, um agravo de instrumento pleiteando a reforma da decisão.
O autor da ação alegou que o ato que determinou sua demissão seria nulo, pois descumpriu diversos preceitos legais existentes no Estatuto dos Policiais Militares do Estado.
Responsável pela demanda, a procuradora do Estado Fernanda de Santana Villa, contestou o pleito sustentando em juízo a inexistência, nos autos do processo, de prova inequívoca do direito alegado e da possibilidade de dano de difícil reparação.
“As provas apresentadas não confirmam suas alegações, pelo contrário, levam à conclusão de que não lhe assiste razão, principalmente porque, embora por edital, foi devidamente citado para responder ao processo administrativo disciplinar que culminou com a sua demissão”, esclareceu a procuradora.
Fernanda de Santana Villa destacou ainda que a permanência do ex-policial militar na ativa, recebendo soldo e demais vantagens, representaria dano irreversível ao erário, uma vez que se trata de verba de caráter alimentar, cuja devolução é inviável.
Considerando que a concessão de tutela antecipada exige prova inequívoca que convença da verossimilhança da alegação, o que não ocorreu, já que não ficou demonstrada qualquer das irregularidades apontadas no processo administrativo, a desembargadora Maria da Purificação da Silva negou provimento ao recurso, mantendo inalterada a decisão antes proferida.
Fonte: PGE/ASCOM