Executivo Estadual é quem decide sobre matéria de segurança pública

13/06/2011



Inconformada com a decisão que suspendeu a execução da liminar concedida para anular os efeitos do ato que alterou a regulação referente ao regime de plantões e folgas de integrantes de determinada categoria de servidores estaduais, a Associação que representa a classe interpôs, contra o Estado da Bahia, um agravo regimental com pedido de reconsideração da decisão proferida. A autora da ação alegou que a decisão se pautou em premissas falsas e desarrazoadas.

Responsável pela demanda, o Procurador do Estado, Miguel Calmon Dantas, contestou o pleito sustentando a decisão fora acertada, pois há ofensa a ordem e a segurança públicas pela determinação de suspensão de ato administrativo implementador de modificações no esquema de plantões e folgas da referida categoria, interferindo de forma indevida no Executivo Estadual em matéria cuja competência se restringe à atuação administrativa dos órgãos de segurança pública estaduais.

"Cabe ao Executivo Estadual definir o que é mais conveniente e oportuno em matéria de segurança pública e, se necessário, concluir pela modificação do esquema de plantões e folgas sob o fundamento de que o modelo até então existente não mais funciona com resultados satisfatórios", defendeu o Procurador.

Miguel Calmon esclareceu ainda que qualquer medida que dificulte a implementação de modificações administrativas, consideradas necessárias pelo ente público, causa prejuízos à comunidade baiana.

Considerando a potencial ofensiva à ordem e à segurança públicas caso fossem mantido os efeitos da liminar, a desembargadora Telma Brito negou provimento ao agravo regimental mantendo a suspensão favorável ao Estado da Bahia.



Fonte: PGE/ASCOM