21/06/2011
Com objetivo de conseguir a concessão da promoção post mortem, familiares de um PM baiano falecido ingressaram com uma ação ordinária contra o Estado da Bahia, pleiteando, liminarmente, a antecipação dos efeitos da tutela, visando à majoração do valor da pensão.
Responsável pela demanda, o procurador do Estado, José Carlos Coelho Wasconcelos, contestou o pleito, sustentando em juízo que o suicídio não é causa de promoção post mortem, a qual se dá apenas quando o militar, em pleno serviço, vem a falecer em conseqüência de ferimentos recebidos em campanha ou na manutenção da ordem pública, ou em virtude de acidente em serviço.
“Conforme a sindicância da corregedoria, a causa da morte do militar foi suicídio, hipótese que não se enquadra nas descritas no artigo artigo 126 da Lei 7990 que dispõe sobre o Estatuto do Policiais Militares”, destacou o procurador.
Considerando que suicídio não equivale à acidente em serviço, já que se trata de ato voluntário, contrariamente ao acidente em serviço, a juíza da 7ª Vara da Fazenda Pública Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos julgou improcedente o pleito, dando ganho de causa ao Estado da Bahia.
Fonte: PGE/ASCOM