27/06/2011
Após ser nomeada, por determinação judicial, no cargo de Agente de Tributos Estaduais, porém não ter sido empossada pois foi considerada inapta para a função, uma cidadã interpôs, contra o Estado da Bahia, um recurso de apelação cível pleiteando o direito de tomar posse no cargo pretendido.
Responsável pela demanda, o procurador do Estado André Monteiro do Rego contestou o pleito sustentando em juízo que a sentença proferida na ação ordinária, segundo a qual o Estado deveria proceder a nomeação dos autores no cargo de Agente de Tributos Estaduais, foi acatada e que embora o processo tenha demorado 15 longos anos para ser concluído, a decisão judicial foi regularmente cumprida.
André Monteiro esclareceu porém, que conforme previsão editalícia, entre o ato de nomeação ao cargo e a sua efetiva posse era necessário que o candidato fosse submetido e aprovado nos exames de sanidade física e mental de caráter eliminatório, o que não ocorreu com a apelante.
“Se a apelante entendeu que foi injustiçada e teve sua defesa cerceada pelo ato que a considerou inapta para a função, deveria ter adotado as medidas judiciais pertinentes para tentar reverter a situação. O juízo esgotou e cumpriu o seu ofício diante da situação traçada pela processo original, ou seja, as nomeações no cargo apontado. O exame de outras providências que porventura ultrapassem o contexto do processo já julgado não mais lhe cabem”.
Por entender que a sentença ateve-se ao o que foi pleiteado, neste caso a nomeação no cargo, que foi cumprida, não fazendo menção a posse da candidata, a desembargadora Sílvia Carneiro Zarif negou provimento à apelação mantendo integralmente a decisão antes proferida.
Fonte: PGE/ASCOM