29/06/2011
Por não terem tido suas redações corrigidas, candidatos que participaram do concurso público do Curso de Formação de Soldado da PMBA/2006 ajuizaram, em face do Estado da Bahia, uma ação ordinária pleiteando a impugnação do edital do referido certame. Os autores da ação alegaram que o edital trazia disposições ambíguas, obscuras e que ocasionaram desigualdades sem justificativas plausíveis.
Responsável pela demanda, a procuradora do Estado Maria da Conceição G. Rosado contestou o pleito sustentando em juízo que, de acordo com o previsto no edital do concurso, era pré-requisito para a correção das provas discursivas que os candidatos obtivessem uma pontuação mínima necessária, feito este não alcançado pelos autores.
Maria da Conceição G. Rosado esclareceu, ainda, que se os impetrantes não concordavam com o referido dispositivo constante na regra editalícia, deveriam tê-la impugnado a tempo, e somente o fizeram mais de dois anos após publicação do edital.
Considerando que não houve violação à direito material, uma vez que o edital do concurso previa a correção das provas de redação para o candidato que alcançasse a pontuação estabelecida, não houve violação a qualquer princípio de direito fundamental. Assim, o Juiz Mário Soares Caymmi Gomes, da 8ª Vara da Fazenda Pública, julgou improcedente o pedido, dando ganho de causa ao Estado da Bahia.
Fonte: PGE/ASCOM