04/07/2011
Não tendo comparecido à etapa de avaliação psicológica de determinado concurso público por não ter tomado conhecimento do edital de convocação para a referida fase, um candidato ao certame impetrou, contra o Secretário Estadual da Administração e outras autoridades do Estado, uma mandado de segurança pleiteando que lhe fosse disponibilizada à referida convocação garantindo-lhe tempo justo ao que foi ofertado aos outros candidatos.
O impetrante alegou o descumprimento dos procedimentos estabelecidos no edital, pois ao acompanhar o site da empresa realizadora do concurso e o do portal do servidor em busca de informações e atualizações verificou que a convocação para a avaliação psicológica não foi publicada nos mesmos.
Responsável pela demanda, a procuradora do Estado Nacha Guerreiro Souza Avena, contestou o pleito sustentando em juízo a estrita observância às regras definidas no edital e aos princípios constitucionais a que se vincula a Administração Pública.
“A via eleita pelo edital, que é a lei interna do concurso, para a divulgação dos resultados e das devidas convocações foi o Diário Oficial do Estado da Bahia e não os sites desejados pelo impetrante”.
Nacha Guerreiro esclareceu ainda que nos sites mencionados seriam encontrados as regras atinentes aos exames e jamais a convocação dos candidatos para as próximas fases, que deveria seguir claramente outras regras editalícias.
Considerando não ter havido nenhuma ilegalidade ou abusividade no ato das autoridades, a juíza Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel denegou a segurança dando ganho de causa ao Estado da Bahia.
Fonte: PGE/ASCOM