SICON é ferramenta imprescindível para que o Estado faça uma boa gestão da verba pública

06/07/2011



Inconformada com a decisão que concedeu liminar determinando a suspensão dos efeitos de uma decisão administrativa e a abstenção da negativação do município de Caetanos no Sistema de Informações Gerenciais de Convênios e Contratos (SICON), a Procuradoria Geral do Estado interpôs, junto ao Tribunal de Justiça, um agravo de instrumento pleiteando a anulação da decisão.

Responsável pela demanda, a procuradora do Estado Itana Eça Menezes de Luna Rezende sustentou em juízo a inexistência de qualquer prova de que o município de Caetanos estivesse inscrito no SICON, e, em caso de ter ocorrido, não teria sido decorrente dos resultados da auditoria em exame.

“Não se admite que possam celebrar convênios com o poder público estadual entidades que estejam em situação de irregularidade com a Fazenda Pública, sendo o SICON imprescindível ferramenta gerencial com que, hoje, o Estado da Bahia conta para bem gerir a verba pública”, pontuou a procuradora, mantendo o posicionamento da Procuradoria Judicial sobre o tema.

Itana Luna esclareceu ainda que foram observados no processo administrativo em questão os princípios constitucionais da ampla defesa, do devido processo legal e do contraditório, assim como a legislação que rege a matéria.

Considerando não haver dúvidas sobre o risco de dano irreparável na hipótese de não suspensividade da decisão, já que o Estado não iria poder aferir a real situação de adimplência do referido município nos convênios que, eventualmente, viessem a celebrar, a desembargadora Sílvia Carneiro Zarif concedeu o efeito suspensivo ao recurso sustando a eficácia da decisão antes proferida.



Fonte: PGE/ASCOM