25/08/2011
Inconformada com a decisão que determinou, em caráter liminar, que o Estado não cobrasse de uma loja de departamentos, créditos tributários decorrentes da aplicação do Decreto 12831/2011, bem como as obrigações acessórias nele previsto, até o julgamento do processo, a Procuradoria Geral do Estado requereu, junto ao Tribunal de Justiça, a suspensão dos efeitos da liminar.
A decisão impedia que fosse cobrado o ICMS, pelo Estado da Bahia, nas operações interestaduais, via internet, destinadas a consumidor final, especialmente em relação às mercadorias provenientes do Estado de São Paulo, sob o fundamento da ilegalidade e inconstitucionalidade da nova legislação estadual disciplinadora da matéria.
Responsável pela demanda, a procuradora do Estado, Maria Helena Peregrino de Carvalho, sustentou em juízo que a cobrança da antecipação tributária nas aquisições por meio eletrônico passou a ser exigida pelo Estado da Bahia após a edição do Decreto Estadual nº 12.534/2010, que alterou o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações, ICMS, cuja vigência ocorreu em 1º de fevereiro de 2011. “O que se pretende evitar é o 'efeito multiplicador' da decisão, uma vez que esta e outras empresas do setor estão desrespeitando a legislação tributária, ao deixar de recolher o ICMS, mesmo quando estabelecidas neste Estado, ofendendo princípio do federalismo, da territorialidade, da legalidade e da boa fé; por conseqüência, causando prejuízos econômicos e sociais ao Estado”.
A procuradora esclareceu ainda que a decisão, além de comprometer a economia pública, fere também o princípio da isonomia garantido aos contribuintes, haja vista que privilegia segmento do comércio eletrônico, em detrimento de outro, que passa a atuar com carga tributária maior, de modo que outras empresas na mesma situação estariam em situação de desvantagem .“Os reflexos decorrentes da liminar concedida são graves para a economia e finanças do Estado , bem como do aspecto social, deixando de utilizar este recurso na persecução de seus fins, com uma queda brusca na arrecadação”, defendeu a procuradora.
Considerando que a execução dos efeitos da tutela antecipada causaria grave lesão à ordem e à economia públicas, tendo em vista que a proibição, ainda que temporária, de o Estado da Bahia exigir o ICMS sobre tais vendas implicaria em redução significativa na receita estadual, em face da relevância da arrecadação de tal tributo para o respectivo orçamento, a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Telma Britto, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos da tutela antecipada solicitado dando ganho de causa ao Estado da Bahia.
Fonte: PGE/ASCOM