Administração Pública pune PM por agressão e desobediência à ordem direta de um superior

21/09/2011



Insatisfeito com o ato punitivo que o sancionou com a pena de seis dias de detenção por agredir e apontar a arma para um menor morador de rua e desobedecer ordem direta de um superior hierárquico, um soldado da Polícia Militar propôs, contra o Estado da Bahia uma ação ordinária, com pedido de liminar, pleiteando a desconstituição do ato de punição.

O autor da ação alegou que o processo de apuração que originou a sanção revelou-se desprovido de provas quanto às violações funcionais que lhe foram atribuídas. Afirmou ainda que não lhe foi dada oportunidade de defesa para que fossem dirimidas as dúvidas necessárias ao esclarecimento dos fatos.

Responsável pela demanda, a procuradora do Estado Fernanda de Santana Villa contestou o pleito sustentando em juízo que a pena disciplinar aplicada ao autor decorreu de apuração regular de fatos que lhe foram atribuídos e que a punição mencionada revelou-se proporcional e em compasso com as violações de conduta verificadas.

“Os trabalhos apuratórios foram realizados em estrita observância aos princípios da legalidade, oportunizando-se a produção de contraprova, nada tendo a se questionar quanto às alegadas violações ao contraditório, ampla defesa, devido processo legal e presunção de inocência”, defendeu a procuradora.

Fernanda Villa esclareceu ainda que a análise dos autos do processo disciplinar revela a regularidade da pena funcional aplicada em face das provas coletadas durante a instrução processual.

Por entender que o ato punitivo aplicado respeitou as garantias individuais do autor, revelando-se plenamente regular e de acordo com os critérios de conveniência e oportunidade da Administração Pública, o Juiz Auditor  Paulo Roberto Santos Oliveira julgou improcedente o pleito dando ganho de causa ao Estado da Bahia.



Fonte: PGE/ASCOM