Atuação conjunta entre os Poderes vai ampliar recuperação de créditos para o Estado - II

03/10/2011


Centro de Conciliação

Para possibilitar a redução dos débitos foi sancionada a Lei nº. 12.218, que permite ao Estado realizar acordos tributários com os contribuintes que possuem dívidas maiores com o fisco, com redução nos valores de até 95%. Para os contribuintes que moram em Salvador e Região Metropolitana, as sessões de conciliação e de mediação processuais serão realizadas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos Tributários, uma unidade do Poder Judiciário que irá funcionar com conciliadores e mediadores cadastrados junto ao TJ e supervisionados pelo respectivo juiz titular.

Procuradores estaduais atuarão no Centro, cujo endereço é Avenida Tancredo Neves, nº. 450, Edifício Suarez Trade, 25º andar. A medida vale para redução de débitos tributários com ação fiscal ajuizada até 2009. As audiências no Centro acontecerão nos horários das 08h às 12h20 e das  14h às 17h40.

Segundo o superintendente de Administração Tributária da Sefaz, Cláudio Meirelles, a medida beneficiará mais de 17 mil contribuintes em todo o Estado, envolvendo cerca de 37 mil processos. Para o  procurador chefe da Procuradoria Fiscal, Élder Verçosa, outro aspecto importante é que o Estado reduzirá progressivamente o quantitativo de processos judiciais.

Os contribuintes do interior da Bahia que não puderem se dirigir até o Centro também poderão usufruir dos descontos previstos na Lei. Todas as informações, inclusive com um simulador da transação, e o termo de pagamento, estão disponíveis no site da Sefaz: www.sefaz.ba.gov.br .

Nas transações, o Estado poderá conceder uma redução de até 95% da dívida, referente a multas por infrações, acréscimos moratórios e honorários advocatícios caso o pagamento ocorra à vista até 20 de dezembro deste ano. Caso a quitação do débito aconteça entre o dia 21 de dezembro de 2011 e 20 de dezembro de 2012, a redução será de 60%. O débito poderá ser ainda parcelado em 30 prestações mensais com parcelas mínimas de R$ 100,00, neste caso, as reduções serão de 80%, caso a quitação da primeira parcela ocorra até 20 de dezembro deste ano.

Fonte: ASCOM"S PGE E SEFAZ