Indicação errônea da autoridade coatora dá ganho de causa ao Estado da Bahia

07/11/2011



Sob a alegação de que estaria havendo violação à ordem de classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público para Soldado da Polícia Militar da Bahia, já que, os que  estavam em colocação inferior estariam sendo convocados indevidamente, candidatos do referido certame ajuizaram, contra o Comandante Geral da PMBA uma ação mandamental pleiteando a adoção de medidas cabíveis para impedir a preterição.

Responsável pela demanda, o procurador do Estado Luís Ricardo Teixeira de Abreu contestou  pleito alegando preliminar de ilegitimidade passiva, já que, segundo o edital do concurso, o ato impugnado seria de competência do Secretário Estadual de Administração.

“O ato tido como ilegal é de responsabilidade da SAEB e, sendo assim, é absolutamente incompetente o Comando da PMBA para tanto”, destacou o procurador.

Considerando a indicação errônea da autoridade coatora por parte dos impetrantes, o juiz Mário Soares Caymmi Gomes, da 8ª Vara da Fazenda Pública,  extinguiu o feito sem julgamento do mérito dando ganho de causa ao Estado da Bahia.



Fonte: PGE/ASCOM