Estado não responde por demandas do DERBA

07/12/2011



Insatisfeitos com a abrupta redução, em janeiro de 2004, do valor da gratificação por condições especiais de trabalho por eles percebida há mais de 10 anos, servidores do Departamento de Infraestrutura de Transportes da Bahia  ajuizaram, contra o DERBA e o Estado da Bahia,  uma ação ordinária pleiteando o pagamento das diferenças vencidas .

Os autores da ação alegaram que a redução da gratificação foi feita de modo aleatório, configurando violação a direito líquido e certo adquirido, e que a mesma não se justifica já que continuaram desempenhando suas funções em idênticas condições.

Responsável pela demanda, o procurador do Estado Adriano Ferrari contestou o pleito sustentando em juízo a  ilegitimidade passiva do Estado. De acordo com o procurador, conforme noção básica de Direito Administrativo, o Derba, Autarquia Estadual, possui personalidade jurídica própria e capacidade processual para responder em juízo, não sendo necessário que o Estado da Bahia seja acionado.

Por entender que a parte autora da ação exercitou sua pretensão contra quem não poderia ser convocado para a lide, a juíza Lisbete Maria Teixeira Almeida Cézar Santos extinguiu o processo sem resolução do mérito em relação ao Estado da Bahia.



Fonte: PGE/ASCOM