Inexistência de prova pré-constituída dá ganho de causa ao Estado da Bahia

16/12/2011


Alegando ter sido aprovado em todas as etapas do concurso para o cargo de perito criminalístico, inclusive no curso de formação, um candidato do referido certame, impetrou, contra o Secretário Estadual da Administração, um mandado de segurança pleiteando o direito de ser nomeado para o cargo pretendido.


Responsável pela demanda, o procurador do Estado Antônio Ernesto Leite Rodrigues contestou o pleito sustentando em juízo a não ocorrência de preterição já que a classificação após a prova dissertativa, na qual o impetrante se encontrava em 5º lugar, era provisória.


“Os candidatos tiveram de se submeter à avaliação no Curso de Formação e na Prova de Títulos e após estas etapas o impetrante no foi mencionado na publicação final do resultado”, explicou o procurador.


Considerando a inexistência de prova pré-constituída, uma vez que o candidato não comprovou a alegada preterição, o desembargador Carlos Alberto Dultra Cintra denegou a segurança, sob o fundamento da ausência de direito líquido e certo.





Fonte: PGE/ASCOM