Decisão judicial mantém sanção aplicada pela Administração Pública a ex-PM

02/01/2012



Tendo sido excluído dos quadros da Polícia Militar, sob acusação de ter procedido incorretamente no desempenho do cargo, um ex sargento da PM propôs, contra o Estado da Bahia, uma ação ordinária pleiteando a desconstituição do ato administrativo que culminou com a sua demissão, sua reintegração ao cargo e o pagamento dos salários não recebidos durante seus afastamento.

O autor da ação alegou que foi acusado de ter agredido fisicamente um cidadão, mas que a própria vítima, quando prestou depoimento, negou a agressão, passando a confirmar apenas a tentativa de agressão. Afirmou ainda que outras cinco testemunhas negaram veementemente a participação do acusado nos fatos tendo a decisão punitiva embasado-se apenas no depoimento contraditório de uma única pessoa.

Responsável pela demanda o procurador do Estado Antônio Ernesto Leite Rodrigues contestou o pleito sustentando em juízo que a sanção aplicada revelou-se proporcional as condutas praticadas pelo autor na medida que foi devidamente fundamentada pela comissão processante e pela autoridade decisória.

“A decisão punitiva não se processou com base em apenas um único testemunho, já que foram analisadas mais de uma infração disciplinar, mas com base na verificação de outras condutas anti-regulamentares que foram entendidas como violações funcionais”, pontuou o procurador.

Antônio Ernesto Leite Rodrigues destacou ainda que não cabe ao Judiciário interferir nos critérios de conveniência e oportunidade da Administração que orientaram a dosagem da pena disciplinar imposta.

Considerando a inexistência de irregularidades que justifiquem a expedição de decreto anulatório, já que os aspectos que deviam ser analisados pelo judiciário não ratificaram as violações apontadas pelo autor, o Juiz Auditor Paulo Roberto Santos de Oliveira julgou improcedente o pleito dando ganho de causa ao Estado da Bahia.



Fonte: PGE/ASCOM