Decisão judicial baseia-se nos princípios de conveniência e oportunidade da Administração Pública

10/02/2012



Alegando ter sido aprovado, dentro do número de vagas, no Concurso Público para o cargo de Agente Investigador da Polícia Civil, um candidato do referido certame impetrou, contra o Governador do Estado e o Diretor da Academia de Polícia Civil do Estado da Bahia (ACADEPOL), um mandado de segurança, com pedido de liminar, pleiteando sua imediata nomeação e posse no cargo preterido.

O impetrante afirmou que concorreu para a região de Juazeiro, que dispunha de 64 vagas, e que foi aprovado em todas as etapas do concurso tendo alcançado 34ª colocação na classificação final.

Como interveniente, o Estado da Bahia, através da procuradora Eliane Andrade, contestou o pleito sustentando em juízo que o candidato foi aprovado na 249ª colocação, portanto muito além do número de vagas previsto para a região de Juazeiro, não encontrando amparo jurídico para sua nomeação. Além disso, de acordo com a procuradora, a pretensão do impetrante está dentro do juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública, encontrando ainda limitações de recursos orçamentários.

Considerando que a nomeação de candidato classificado fora do número de vagas estabelecido no edital é ato discricionário, de conteúdo político-decisório, não havendo que se cogitar direito líquido e certo do impetrante, a desembargadora do Tribunal de Justiça, Sílvia Carneiro Zarif, denegou a segurança pleiteada dando ganho de causa ao Estado da Bahia.



Fonte: PGE/ASCOM