Atuação da PGE impede grave lesão à ordem e economia públicas

08/03/2012



Inconformado com a decisão que em uma Ação Cautelar Incidental determinou que a Procuradoria Fiscal (PROFIS) promovesse a exclusão de averbação premonitória que fez no veículo de co-responsável por obrigação tributária, o Estado da Bahia formulou, junto ao Tribunal de Justiça, um pedido de suspensão de execução de liminar.

Responsável pela demanda, a procuradora do Estado Selma Reiche Bacelar sustentou em juízo que a decisão causaria grave lesão à ordem e economia públicas, tendo em vista que submete o erário a prejuízo irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora inverso), incentiva a sonegação fiscal, além de violar o princípio do devido processo legal, ao deixar de observar o artigo 1º da Lei 8.437/92.

“A decisão autoriza que o responsável tributário aliene seu patrimônio sem que seja dado ao adquirente conhecimento prévio da existência de dívida para com a Fazenda Pública, o que pode configurar fraude à execução, dificultando ou até mesmo impossibilitando o êxito das execuções fiscais, além de prejudicar terceiros de boa-fé”, acrescentou a procuradora.

Selma Reiche esclareceu ainda que a referida decisão não só beneficia o Estado, mas a toda a coletividade, na medida em que evita que alguém, inadvertidamente, adquira bem de devedor do Fisco, sem ter conhecimento dessa situação, pois apesar de recomendável, há quem se esqueça de consultar a existência de débito para com as Fazendas Públicas antes de adquirir um veículo usado, desse modo se sujeitando a possível questionamento da transação e assumindo risco de prejuízo.

O Procurador Chefe da PROFIS, Elder dos Santos Verçosa, informa que no final do ano passado foram realizadas milhares de averbações e que tal providência “atende tanto ao interesse público primário quanto o secundário”, isto é, da sociedade e do Estado. Tendo em vista a relevância da matéria, ela monitora todas as ações judiciais a respeito, ainda que não seja apontado como se autoridade coatora fosse.

Por entender que determinar a exclusão da restrição administrativa significaria causar lesão à ordem e economia públicas, já que possibilitaria a alienação do bem sem que o adquirente fosse informado do débito do alienante para com o erário, o que poderia dificultar ou inviabilizar a execução de dívidas tributárias, em evidente prejuízo ao erário, além de esgotar totalmente o objeto da ação cautelar, o presidente do Tribunal de Justiça , desembargador Mário Alberto Simões Hirs, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos da liminar concedida.



Fonte: PGE/ASCOM