12/03/2012
Um levantamento feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou a Fazenda Nacional no terceiro lugar do ranking dos maiores litigantes da Justiça brasileira. Mas é provável que o número de processos movidos pela fazenda diminua a partir de agora.
Um parecer do órgão deu aos procuradores a liberdade de desistir dos recursos que tratam de temas com entendimento consolidado e favorável ao contribuinte. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), por exemplo, os casos julgados de acordo com a lei dos recursos repetitivos não devem mais ser objeto de recurso da Fazenda Nacional.
De acordo com o Procurador Chefe da Procuradoria Fiscal, Élder do Santos Verçosa, “a PGEBA já adota o expediente da dispensa de recurso específica, ou seja, em decisão fundamentada para cada caso, e genérica, por meio de atos declaratórios, por meio dos quais são expostos os motivos para o Estado deixar de recorrer em determinadas situações”,declarou.
Fonte: ASCOM/PGE/STJ