PGE comemora 46 anos de fundação - PARTE IV

04/04/2012



Execução fiscal eletrônica

A Procuradoria Geral do Estado ajuizou no e-SAJ, no dia 13 de janeiro de 2012, a primeira execução fiscal eletrônica. A iniciativa visou acelerar o processo de cobrança de devedores de impostos estaduais além de permitir o acompanhamento das ações com eficiência. O objetivo é, além de tornar mais rápido o serviço, aumentar a arrecadação do Estado. Com a virtualização dos processos, a solução das questões fiscais será mais rápida, célere e econômica. A partir do controle virtual das execuções fiscais a PGE busca tornar mais eficaz a recuperação dos créditos do Estado, convertendo-os em efetiva receita, resultando em aumento da arrecadação.

A execução fiscal eletrônica tem sido feita inicialmente através do site do Tribunal de Justiça da Bahia que assinou um convênio com Procuradoria disponibilizando o seu sistema para o ajuizamento das execuções fiscais. Os procuradores passam eletronicamente os documentos através do sistema implantando pelo TJ. A previsão, entretanto, de acordo com o procurador do Estado Leonardo Gaudenzi, é que muito em breve a Procuradoria já tenha seu próprio sistema, o que permitirá que os procuradores ajuízem as execuções fiscais no próprio site do órgão não sendo necessário recorrer ao sistema do TJ. Ainda este ano o PGE.NET, sistema contratado pela PGE, será implantado na Procuradoria Judicial e na Procuradoria Fiscal.

Centro Judiciário de Solução de Conflitos Tributários

Em 2011 mais de 17 mil contribuintes do Estado da Bahia puderam regularizar a sua situação fiscal junto à Secretaria da Fazenda (Sefaz) em condições bastante favoráveis. Isso foi possível graças à atuação conjunta entre o Governo do Estado, através da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Secretaria Estadual da Fazenda e o Tribunal de Justiça que teve por objetivo agilizar a recuperação de recursos para os cofres públicos, assim como reduzir progressivamente o quantitativo de processos judiciais, gerando ainda economia processual e acelerando a tramitação das ações.

Para possibilitar a redução dos débitos foi sancionada a Lei nº 12.218, que permite ao Estado realizar acordos tributários com os contribuintes que possuem dívidas maiores com o fisco, com redução nos valores de até 95%. As sessões de conciliação e de mediação processuais foram realizadas no Centro Judiciário de Solução de Conflitos Tributários, uma unidade do Poder Judiciário que funciona com conciliadores e mediadores cadastrados junto ao TJ e supervisionados pelo respectivo juiz titular. Procuradores estaduais prestam assistência e orientação jurídica para aquele contribuinte que não tem condições de constituir advogado.



Fonte: PGE/ASCOM