Concessão de reajuste geral aos servidores públicos depende de lei específica

09/04/2012



Inconformado com a sentença que julgou improcedente o seu pedido para concessão da revisão remuneratória anual da categoria a qual representa, um sindicato de classe interpôs, contra o Estado da Bahia, um recurso de apelação cível pleiteando a reforma da decisão.

O apelante alegou que a categoria que representa não foi contemplada com a revisão salarial anula concedida aos demais servidores do Estado da Bahia através da Lei 11.380/2009.

Responsável pela demanda, a procuradora do Estado Eliane Andrade Leite Rodrigues contestou o pleito sustentando em juízo que não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia. De acordo com a procuradora, conceder reajuste geral aos servidores públicos depende de lei específica observando-se a iniciativa privativa em cada caso.

Considerando a ausência de legislação específica determinando o reajuste pretendido, a desembargadora Maria da Graça Osório Pimentel Leal negou provimento ao recurso mantendo a sentença antes proferida.



Fonte: PGE/ASCOM