Ministros do TST decidem em favor do Estado da Bahia

13/04/2012



Em decisões publicadas nos dias 23.02.2012 e 08.03.2012, a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu ganho de causa ao Estado da Bahia afastando a responsabilidade subsidiária no caso de terceirização de mão de obra. De acordo com os relatores dos referidos processos, os Ministros Márcio Eurico Vitral Amaro e Dora Maria da Costa, não ficou evidenciada nos autos dos processos em questão a culpa do ente público. Segundo os ministros, a inadimplência da empresa interposta não transfere ao ente público a responsabilidade pelo pagamento dos encargos trabalhistas e fiscais. Exceção a tal regra apenas se verifica quando evidenciada sua culpa in vigilando, ou seja, para que a responsabilidade subsidiária seja aplicada à Administração Pública, é necessária a comprovação da sua conduta omissiva no tocante à fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato entre tomador e prestador de serviços quanto às verbas trabalhistas, o que não ocorreu em ambos os casos.

As decisões foram prolatadas em razão de Agravos de Instrumento interpostos pelo Procurador do Estado da Bahia, membro do Núcleo Trabalhista da Procuradoria Judicial, Walsimar Brandão.



Fonte: PGE/ASCOM