PGE integra Comitê Estadual de Precatórios

18/03/2013



O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA) constituiu, na última sexta-feira (15/3), o Comitê Estadual de Precatórios. O grupo integra o Fórum Nacional de Precatórios (Fonaprec), que tem como objetivo elaborar estudos e propor medidas concretas de aperfeiçoamento da gestão de precatórios.
O comitê será composto pelo desembargador aposentado Ailton Silva, que também responde pelo Núcleo Auxiliar de Conciliação de Precatórios (NACP) do TJBA, pelo desembargador Pedro Augusto Costa Guerra, também do TJBA, pela desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) Marama Santos Carneiro e pelo juiz federal Ávio Mozar José Ferreira de Novaes.
Também compõem o comitê estadual os representantes da Seccional da Bahia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-Ba) Gustavo Teixeira Moris e Isabela Munique Rezende Paiva Bandeira, o procurador do Trabalho Alberto Bastos Balazeiro, o promotor de Justiça Márcio José Cordeiro Fahel, a procuradora-geral adjunta do Estado da Bahia, Joselita Cardoso Leão, e o procurador do Estado Hélio Veiga Peixoto dos Santos.
Aliado ao Fonaprec, o grupo deverá auxiliar na instituição de medidas e ações coordenadas para regularizar o pagamento de precatórios na Bahia, além de aperfeiçoar e modernizar o gerenciamento destas dívidas públicas, garantindo a efetividade da prestação jurisdicional.

Decisões do STF

Na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional parte da Emenda Constitucional 62/2009, que instituiu o novo regime especial de pagamento de precatórios. Tal regime consiste na adoção de sistema de parcelamento de 15 anos da dívida, além da destinação de parcelas variáveis entre 1% a 2% da receita de estados e municípios para o pagamento de precatórios.
Também foram declarados inconstitucionais dispositivos do artigo 100 da Constituição Federal, que institui regras gerais para precatórios, e integralmente inconstitucional o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que cria o regime especial de pagamento. A Suprema Corte deverá levar o caso novamente ao Plenário para a modulação dos efeitos das declarações de inconstitucionalidade.



Fonte: PGE/ASCOM