18/04/2013
A procuradora do Estado Cléia Costa dos Santos ministra no próximo dia 22, às 14h30min, no Plenário Lafaytte Pondé, na sede do Tribunal de Contas do Estado da Bahia, uma palestra sobre o tema “Credenciamento”. O objetivo do evento é discutir com o órgão de controle externo a adoção do instituto jurídico do credenciamento no âmbito da Administração Pública Estadual, expondo casos de sucesso, desafios e novas metas. Participam do encontro técnicos e auditores do TCE.
O Credenciamento constitui-se em um sistema-procedimento administrativo, pressupõe a inviabilidade competitiva, hipótese de inexigibilidade de licitação, com previsão expressa nos artigos 61 a 63 da Lei Estadual 9433/2005. Também pressupõe a elaboração de um regulamento específico, viabiliza a contratação de uma só vez de diversos prestadores de serviço e a lógica desse instrumento é a colaboração, além de compatibilidade com a Legislação Federal, embora sem previsão expressa – art. 25, caput da Lei Federal 8666/1993. É distinto do Cadastramento e tem materialização de regras que expressem a necessidade da administração a cada sistema de credenciamento pela natureza do serviço.
São requisitos para o Credenciamento: observância dos princípios constitucionais, elaboração de regulamento, fixação criteriosa de tabela de preços para remuneração dos serviços, fixação de critérios e exigências mínimas para que o interessado possa credenciar-se, possibilidade de credenciamento a qualquer tempo, rotatividade entre todos os credenciados, vedação expressa de pagamento de qualquer sobretaxa, estabelecimento de hipóteses de descredenciamento, e controle social mediante denúncia do usuário do sistema.
As vantagens do Credenciamento são: sistematizar para a Secretaria um sistema de contratação para diversos serviços, extirpando o retrabalho; controle centralizado das contratações, trabalho coletivo, com equipe multidisciplinar para a construção do regulamento e acompanhamento, rotatividade do prestador de serviços, fixação da tabela de preços e o desaparecimento das questões relacionadas a reajuste anual e revisão contratual, e atualização do valor do serviço através da republicação de tabelas de preços.
Para a efetivação desse instrumento denominado Credenciamento é necessária à construção do regulamento paralelamente à construção de um sistema informatizado de controle das listas de credenciados, que assegure, automaticamente, a rotatividade; a criação de equipe multidisciplinar para a criação do regulamento, e a publicação integral do regulamento.
Fonte: PGE/ASCOM