Seminário sobre Processo Administrativo debate questões polêmicas - PARTE III

27/09/2013



No turno vespertino os trabalhos do seminário “O Processo Administrativo como instrumento de defesa da cidadania” foram abertos com as apresentações da procuradora do Estado, Edite Mesquita Hupsel, e da Procuradora Chefe da Procuradoria Administrativa, Cláudia Maria de Souza Moura. Elas discorreram sobre “Medidas cautelares e defesa do interesse público no processo administrativo” e “Limites e possibilidades do processo eletrônico na Administração Estadual”, respectivamente. As apresentações integraram o painel iniciado pela manhã cujo tema era “Inovações da Lei Estadual nº 12.209/2011”

Edite Mesquita Hupsel afirmou que, ao positivar o poder geral de cautela, a lei baiana de Processo Administrativo afastou questionamentos judiciais. A procuradora atentou ainda para necessidade da cautela na utilização destas medidas uma vez que as mesmas restringem direitos e por isso exigem cuidados na aplicação. “Quem tem poder decisório pode e deve exercer o poder geral de cautela, desde que considere sempre a vigência temporária, necessidade de fundamentação, competência e natureza diversa da sanção”, concluiu.

Cláudia Moura por sua vez defendeu a utilização do processo eletrônico, antes de tudo, como uma questão de sustentabilidade. A procuradora discorreu sobre os diplomas legais afetos ao tema e da necessidade de implantação de um sistema de processo eletrônico que converse com outros sistemas. “O processo eletrônico confere mais agilidade e eficiência aos processos de trabalho”, defendeu.

Dando início ao segundo painel, cujo tema central foi “Processos Administrativos Especiais”, o procurador do Estado Aposentado, Fernando Santana Rocha, falou sobre o “Dever de decidir. Conseqüências do silêncio da Administração”.

O jurista iniciou sua explanação lembrando que no Estado Democrático de Direito não se pode falar em cidadania sem se falar em Constituição. “A Administração sempre tem o dever de agir. O direito é do cidadão. À Administração cabe agir, atuar e decidir. O Estado tem deveres e não poderes” avaliou. Fernando Santana falou ainda sobre silêncio negativo e positivo do Estado e afirmou que só se deve conferir caráter de ato ao silêncio quando a natureza do ato pretendido comportar e a lei não proibir. “O silêncio negativo da Administração é um desrespeito e uma afronta ao direito de petição”, destacou.

Confira aqui as fotos do evento:

http://www.comunicacao.ba.gov.br/fotos/2013/09/26/seminario-sobre-processo-administrativo-como-instrumento-de-defesa-da-cidadania-1



Fonte: PGE/ASCOM