PGE é co-promotora do Congresso Baiano de Judicialização em Saúde

09/10/2013


O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento da Procuradoria Geral do Estado está realizando as inscrições dos procuradores e servidores interessados em participar do Congresso Baiano de Judicialização em Saúde, que se realizará entre os dias 30 e 31 de outubro e 01 de novembro no auditório Garcia Tinoco, na sede do Ministério Público da Bahia, no CAB. O evento é uma promoção conjunta do Conselho Nacional de Justiça, Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Escola de Magistrados da Bahia, Associação dos Magistrados da Bahia, Defensoria Pública Estadual, Ministério Público Estadual, Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia, Justiça Federal 1ª Região, Advocacia Geral da União, Procuradoria Geral do Estado, e Instituto de Estudos de Saúde Suplementar. As solicitações de inscrições devem ser encaminhadas pelos emails aleine.oliveira@pge.ba.gov.br ou barbara.camardelli@pge.ba.gov.br .O congresso tem como objetivo principal debater questões relacionadas ao número significativo dos casos de saúde que dão origem às ações e sobrecarregam o sistema judiciário, além de aumentar os custos na prestação de serviços médicos, e que podem ser evitados, sendo solucionadas por meio de medidas administrativas . A conferência de abertura do evento será proferida pelo juiz federal Clênio Jair Schulze, Mestre em Ciência Jurídica e Coordenador do Comitê Executivo Nacional do Fórum Nacional da Saúde do CNJ, sobre o tema “Judicialização da Saúde Pública e Privada: onde estamos e para onde vamos”.

Os procuradores do Estado Adriano Ferreira e Paulo Emilio Nadier Lisboa também serão palestrantes do congresso, no dia 01 de novembro, com os respectivos temas Antecipação de Tutela na Atenção à Saúde e Perspectivas distintas de defesa: como contemplar os direitos e os deveres de todos? - A Defesa do Estado. Adriano Ferreira abordará questões relativas à tutela antecipada e prova inequívoca; contraditório, imparcialidade prova unilateral; a teoria dos “vasos comunicantes” e a desconsideração de que o perigo na demora e a prova inequívoca são requisitos concorrentes; a irreversibilidade; liminares que chegam à noite e aos finais de semana; processos administrativos para aquisição de medicamentos e procedimentos; recomendações e conclusões sobre o tema.

Fonte: PGE/ASCOM