05/11/2013
Em atuação conjunta, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) e a Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola (EBDA) obtiveram, junto ao Supremo Tribunal Federal, um importante vitória em prol do combate à miséria da população rural da Bahia. Trata-se de ação cautelar preparatória, com pedido de medida liminar, proposta pelo Estado e pela EBDA a fim de garantir o eficiente desempenho da referida entidade da administração indireta que executa políticas públicas do Estado no atendimento à famílias rurais em situação de extrema pobreza.
A Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola foi autuada pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Salvador em virtude da exigibilidade de recolhimento integral de impostos e contribuições por ela devidas, referente ao ano calendário de 1995, por entender que não se tratava de empresa que desenvolve atividade rural, o que gerou compensação de prejuízo fiscal na apuração do seu lucro líquido, sem limite de teto. Inconformada com a autuação, a EBDA impetrou mandado de segurança requerendo que fosse suspensa a exigibilidade da contribuição sobre o lucro líquido. A segurança foi concedida em primeira instância, entretanto, na sequência, a União obteve a denegação da ordem. Dessa decisão foram opostos embargos de declaração, rejeitados pelo Tribunal Regional Federal 1ª Região, estando o acórdão pendente de publicação.
Diante de tal contexto, o Estado da Bahia e a Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola encontrava-se com as atividades que visavam a prestação de serviços de assistência técnica a extensão rural em atendimento e acompanhamento de famílias em situação de extrema pobreza no Estado da Bahia comprometidas em 417 municípios baianos, pois não se emitia certidão negativa de débitos em favor da referida empresa pública, além dela ter sido ameaçada de ser incluída no cadastro nacional de Inadimplentes – CADIN, o que inviabilizava a assinatura dos aditivos contratuais relativos a chamadas públicas do Ministério do Desenvolvimento Agrário por ela vencidas.
“A assinatura dos aditivos contratuais e de novos contratos representa a continuidade de um trabalho desenvolvido no meio rural baiano que tem como destinatário milhares de família”, afirmou a procuradora Maria Hermínia Angeli de Almeida.
Analisando a situação em questão, o Ministro Ricardo Lewandowski entendeu que o óbice imposto pela União a EBDA causava prejuízo não somente a ela, mas também ao Estado da Bahia, pois recaía diretamente na execução de políticas públicas do mesmo e, por este motivo, concedeu parcialmente o pedido de medida liminar.
A decisão determinou a suspensão dos efeitos do auto de infração, a expedição de certidão positiva com efeito negativa, de modo a viabilizar a assinatura dos aditivos contratuais relativos a chamadas públicas do Ministério do Desenvolvimento Agrário vencidas pela EBDA, além de proibir a inscrição da Empresa Baiana de Desenvolvimento Agrícola no CADIN e demais cadastros de igual natureza, no que tange ao objeto do referido auto de infração.
Atuaram nesta causa os procuradores do Estado Maria Hermínia Angeli de Almeida, Marco Valério Viana Freire e Luiz Paulo Romano e os assessores jurídicos da EBDA Juliana Silva Moreira e Geraldo Leony Machado.
Fonte: PGE/ASCOM