28/11/2013
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia obteve, junto ao Tribunal Justiça, importante decisão em favor da manutenção da carceragem da Delegacia Policial de Seabra.
A PGE, através do procurador André Luiz Rodrigues Lima, requereu a suspensão da liminar que determinava a interdição da referida cadeia e a transferência dos presos no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, bem como a sua reforma total ou construção de uma unidade prisional na região da Chapada Diamantina, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
André Luiz Rodrigues sustentou em juízo que, se mantida, a decisão causaria lesão à ordem, economia e segurança públicas. De acordo com o procurador, a liminar violava a separação dos poderes, importando em indevida ingerência do Poder Judiciário nas decisões discricionárias da Administração Pública, implicava em liberação imediata de recursos para a transferência de presos e a realização de obras de reforma e gerava riscos de fuga e rebeliões, pois a remoção em massa de presos para presídios encontra obstáculo na impossibilidade física do sistema penitenciário de atender a tal demanda.
“É necessário que as carceragens fiquem abertas até que o Estado da Bahia possa construir e ampliar cadeias públicas. Fechar unidades, na capital ou no interior, mandando que os presos sejam transferidos para outros locais, pode gerar o colapso no sistema. Assim, quando o juiz manda transferir presos da unidade local para presídio ou outra comarca não resolve o problema, o mesmo apenas vai mudar de endereço, vez que não existem vagas suficientes”, afirmou o procurador.
Por entender que a matéria se referia a um problema social experimentado no Estado da Bahia e mesmo em todo o país e que a solução pontual da situação dos detentos no Município de Seabra significaria o agravamento dessa mesma situação em outra localidade, igualmente carecedora da adoção de políticas públicas na área de segurança, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, desembargador Eserval Rocha deferiu o pedido de suspensão da liminar acatando requerimento da PGE.
Fonte: PGE/ASCOM