12/12/2019
Em decisão proferida na manhã desta quinta-feira (12), a Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça da Bahia julgou improcedente um recurso interposto por uma empresa do segmento de transportes interestadual e intermunicipal, na qual a mesma pleiteava o direito à restituição de valores supostamente pagos de forma indevida a título de ICMS. O valor da causa ultrapassa a cifra de R$ 210.000.000,00 (duzentos e dez milhões de reais).
De acordo com a empresa, inexistia à época dos fatos discutidos no processo qualquer alíquota a ser considerada no cálculo da obrigação tributária (critério quantitativo da hipótese de incidência), o que resultaria na desoneração do próprio imposto.
Com este mesmo argumento, diversas empresas se insurgiram contra a cobrança do imposto e os processos se arrastaram por longos anos. Inicialmente a aliquota era de 5% (cinco por cento) sobre o valor da prestação dos serviços, posteriormente aumentada para 17% através da Lei Estadual nº 5.341/1989.
A decisão
Em defesa do Estado, os procuradores Vicente Buratto, Tiago Alban e Oscimar Torres requereram a aplicação de precedentes da própria Seção Cível de Direito Público, que em julgamento anterior de idêntica questão já havia reconhecido o direito do Estado em face de outras empresas do mesmo segmento econômico.
Com base em decisões reiteradas, a Seção Cível de Direito Público, reconheceu, em definitivo, a existência de relação jurídico-tributária entre as partes e assegurou o direito à cobrança do ICMS incidente sobre o serviço de transporte prestado pela autora do recurso com base na alíquota de 17%.
“Com o restabelecimento do direito do Estado da Bahia cobrar o imposto questionado, a Fazenda Pública Estadual poderá apurar o valor definitivamente devido com vistas a recuperar a receita que pertence ao Estado”, explicou o procurador Oscimar Torres.
Fonte: ASCOM/PGE