30/03/2020
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia representou hoje(30), junto ao Conselho Nacional do Ministério Público, contra uma integrante da 6ª Promotoria de Justiça de Paulo Afonso, que recomendou à prefeitura da cidade a reabertura do comércio local e a realização, apenas, do isolamento vertical (quando apenas idosos e pessoas com doenças crônicas ficam separadas do restante da população).
A medida recomendada pela promotora vai de encontro aos esforços empreendidos pelo município de Paulo Afonso - BA, que, por meio do Decreto de nº. 5.765, de 16 de Março de 2020, declarou situação de Emergência, em decorrência do reconhecimento de Emergência em Saúde Pública de Interesse Nacional pelo Ministério da Saúde e a declaração da condição de pandemia de infecção humana pelo COVID-19 (coronavírus) definida pela Organização Mundial de Saúde.
A recomendação contraria ainda os Decretos Estaduais nº 19.529 e nº. 5.766, de 16 de março de 2020, ambos com a adoção de medidas cientificamente referendadas para o enfrentamento da crise pandêmica.
A promotora recomendou também o retorno imediato das atividades comerciais formais e de feira livre, de casas lotéricas e cultos religiosos e determinou que não haja bloqueios em estradas, sem elas intermunicipais, estaduais ou federais.
A representação
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia entende que a recomendação é incabível e desnecessária e que vai de encontro ao que orienta a Organização Mundial de Saúde (OMS), o Ministério da Saúde (MS) e a Secretaria Estadual de Saúde (SESAB), no sentido de evitar a aglomeração de pessoas como forma de prevenção à uma contaminação comunitária.
De acordo com a PGE-BA, o objetivo da representação é que seja inaugurado procedimento para que se apure os excessos da promotora, que está a inibir o regular funcionamento do Poder Executivo, em postura detrimentosa da saúde e da vida dos cidadãos de quatro unidades da Federação.
O texto da representação explica que, apesar de até a presente data não haver nenhum caso de COVID-19 confirmado no município, há diversos casos aguardando resultado, cujo tempo de resposta é demorado em razão da centralização da demanda de todo o Estado no Laboratório Central do Estado (LACEN). “É mais que provável, portanto, que o vírus já esteja circulando, circunstância que impõe cuidados ainda mais intensos que os adotados por outras Localidades menos expostas e menos vulneráveis”, pontuou-se no texto.
A representação destaca ainda que o caso da cidade de Paulo Afonso é diferenciado em razão não somente da sua localização geográfica (divisa com 03 Estados), mas sobretudo por ser ela pólo de referência em saúde para diversos município menores, sem que tenha a mínima estrutura básica para o enfrentamento do COVID-19, fato de extrema gravidade.
A PGE alegou também que, em razão da presença local de uma usina, muitos cidadãos de Paulo Afonso trabalham em grandes construtora por todo o País, em especial São Paulo e Minas Gerais, os quais receberam férias coletivas e estão retornando para a cidade, a partir de aluguel de ônibus clandestinos e vans, lotados de trabalhadores e muitos com todos os sintomas do COVID-19