Governador aprova recomendação da PGE e suspende prazos de processos administrativos disciplinares e sancionatórios

Publicado: 22/04/2020 Última atualização: 06/10/2026 às 15:00


Em decreto publicado no Diário Oficial do Estado de ontem (21), o governador Rui Costa suspendeu os prazos de processos administrativos disciplinares e dos processos sancionatórios no âmbito da Administração Pública Estadual. A recomendação veio da Procuradoria Geral do Estado da Bahia para proteger todos os envolvidos na condução dos processos disciplinares contra servidores e sancionatórios contra empresas.

“Os prazos foram suspensos pela impossibilidade de praticar atos presenciais de apuração. As comissões precisam fazer audiências com testemunhas, acusados e advogados e, com a recomendação de distanciamento social, isso ficaria inviável”, explicou a procuradora do Estado da Bahia, Fabiana Maria Farias Santos Barretto.

A orientação foi dada pela PGE através de um parecer, mediante provocação do corregedor geral da Secretaria de Administração do Estado (SAEB), e não se estende a processos administrativos fiscais.

A suspensão dos prazos de processos administrativos disciplinares não impede que sejam adotadas medidas acautelatórias em face de risco iminente da ocorrência de fatos que possam comprometer o resultado final do processo administrativo, trazer prejuízo ao erário ou lesão ao interesse público de difícil ou impossível reparação.

Também de acordo com o decreto, "a apuração de irregularidades no serviço público relacionadas direta ou indiretamente às ações de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus, causador da Covid-19, deverão ter tramitação prioritária".

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