Decisão judicial desobriga Estado da Bahia a construir 105 leitos de UTI no sudoeste baiano

02/02/2021


O desembargador federal e presidente do Tribunal Regional Federal da 1 Região, I'talo Fioravanti Sabo Mendes, suspendeu a decisão do juiz federal Diego do Carmo que determinou a construção, inauguração e habilitação de 80 leitos de UTI adulto e 25 leitos de UTI pediátrico no sudoeste baiano. Segundo a decisão da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista, pelo menos 30% dos leitos necessários para a região, deveriam ser instalados e colocados em funcionamento no prazo de 12 meses. O número corresponde a 24 leitos de UTI adulto e 8 leitos de UTI pediátrico.

O desembargador acolheu a alegação do Estado no sentido de que “o desvio de recursos humanos e orçamentários destinados ao combate a pandemia do coronavírus, bem como provocará o desrespeito à descentralização das ações sanitárias que deverão beneficiar toda a população baiana, causando sérios impactos na área da saúde e das finanças públicas”.

I'talo Fioravanti Sabo Mendes esclareceu ainda que não encontra-se caracterizado, na decisão impugnada, o quadro de grave violação à saúde e à ordem jurídico-administrativa.

“Por isso, não havendo suficientes e seguros elementos de convicção que demonstrem, com segurança, a ilegalidade ou a inconstitucionalidade do(s) ato(s) administrativo(s) impugnado(s), prevalece, nessa hipótese, a presunção de legitimidade que se opera em relação aos atos praticados pelo administrador, sobretudo em cenário de pandemia, de modo a se respeitar, na espécie, em última análise, o espaço de discricionariedade da Administração Pública”, destacou o presidente do TRF1.

O requerimento de suspensão da decisão foi feito pela Procuradoria Geral do Estado da Bahia.