Procuradora do Estado da Bahia participa de I Congresso Brasileiro de Arbitragem na Administração Pública

18/03/2021


A procuradora do Estado da Bahia Renata Fabiana Santos Silva participa, amanhã (19), do painel inaugural do I Congresso Brasileiro de Arbitragem na Administração Pública. O evento será transmitido através do canal da TV CONAJA, no You Tube, e tem o objetivo de discutir e difundir a inadiabilidade da utilização da arbitragem na administração pública, através de palestras realizadas por diversos juristas e doutrinadores com relevância no cenário nacional. Renata Fabiana Santos também representará o procurador geral do Estado, Paulo Moreno Carvalho na abertura do evento.

“Para mim é uma grande honra representar a Procuradoria Geral do Estado da Bahia neste grande evento de caráter nacional, sobretudo no painel inaugural, que versará sobre ‘Possibilidades e limites em arbitrabilidade e interesse público’, que será moderado pelo presidente do CONAJ, Dr. Fábio Nobre. Certamente teremos um debate interessante e essencial, neste momento em que buscamos respostas céleres e eficazes aos problemas que acometem a Administração Pública”, afirmou a procuradora.

O CONAJA acontece nos dias 19 e 20 de março com apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, da Escola Nacional de Prevenção e Solução de Conflitos (ENAPRES), da Comissão Especial de Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), e do Ministério Publico da Bahia. A coordenação do evento está sob responsabilidade da Secretária-Geral, Rebeca Ferreira Nobre.

Direcionado à advocacia pública e privada, membros do Ministério Público, do Poder Judiciário e de bacharéis e acadêmicos em direito, o Congresso visa provocar os entes federados e a comunidade jurídica o interesse pela utilização da arbitragem, na administração pública, nos casos em que envolvem, direito disponível. O público geral também poderá participar.

O Juízo Arbitral é o maior avanço jurídico da atualidade com atuação prevista em lei para solução dos conflitos nas causas patrimoniais disponíveis, incluindo na Administração Pública, em defesa dos interesses individuais, coletivos ou difusos. A Lei 13.129/15 inseriu no ordenamento jurídico brasileiro a regulamentação da arbitragem no direito público administrativo, criando um novo mecanismo para que o poder público possa inserir nas relações contratuais a cláusula arbitral, a fim de solucionar conflitos com a celeridade peculiar a Lei 9.307/96. A principal característica da Lei da Arbitragem é a celeridade processual, pois determina um prazo máximo de 180 dias para a solução dos conflitos, quando não convencionado diferente.

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