Decisão do TCE-BA é um marco institucional para concessões de PPP's

15/12/2022


O plenário do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) aprovou, nesta quinta-feira (15/12), parecer de auditoria interna, chancelado pelo presidente do órgão, Marco Presídio, relator do assunto, relativa a questões relacionadas à adoção de mecanismos para identificar situações de incidência de variações extraordinárias dos preços de insumos necessários à implantação de bens, serviços, utilidades e empreendimentos delegados, frutos de contratos de Parcerias Público Privadas (PPPs) e concessões em geral. A consulta foi formulada pela Casa Civil do governo do Estado. Participou da reunião o procurador geral do Estado da Bahia, Paulo Moreno Carvalho.

A consulta não se refere a um projeto específico, mas a expectativa é que a sua resposta possibilite maior clareza quando eventualmente se verificar a hipótese de uma revisão contratual, uma vez que estabelece uma disciplina mínima para guiar situações de desequilíbrios contratuais que possam eventualmente acontecer. O trabalho realizado pela 1ª Coordenadoria de Controle Externo (CCE) do Tribunal e recepcionado pelos conselheiros admite a introdução de tais mecanismos, mediante fórmulas paramétricas, desde que, com necessário rigor técnico, possam identificar a realidade do futuro e eventual desequilíbrio, sem que isso altere as condições do contrato, mantendo-se a matriz de risco estabelecida anteriormente.

Para o presidente Marcus Presídio, situações como essa materializam o objetivo do TCE-BA de contribuir com o seu trabalho para promover o aprimoramento da administração pública. “O posicionamento da corte trará maior segurança jurídica aos gestores públicos e aos operadores privados, fortalecendo a estratégia de desestatizações do Governo do Estado.”, destacou o presidente do órgão. No entender do conselheiro Gildásio Penedo, a manifestação do TCE garante previsibilidade a contratos dessa modalidade, possibilitando que o Estado e o concessionário estabeleçam regras técnicas auditáveis, sem que isso seja um cheque em branco para quaisquer das partes, mantendo-se o equilíbrio contratual.

Na avaliação do procurador geral do Estado, Paulo Moreno, esta é uma matéria que se tornará paradigmática para projetos de PPP em todo o país, sobretudo porque vários contratos em âmbito nacional têm sofrido impactos nos insumos de obras decorrentes do desequilíbrio do mercado nacional e internacional em razão dos efeitos da pandemia e da guerra entre a Rússia e a Ucrânia. “Esse é um assunto de interesse do Estado no seu sentido mais amplo, sendo, portanto, de relevância não apenas para o Executivo como também para os órgãos de controle da gestão pública. A atipicidade da pandemia trouxe novas preocupações com a sustentabilidade de contratos dessa ordem, tanto pelo montante envolvido como pela sua longevidade, especialmente em situações extraordinárias”, observou.

A consulta encaminhada pela Casa Civil apresentou questões relacionadas a aspectos como: celebração de termos aditivos para especificar e detalhar a matriz de risco contratual; estruturação de fórmula paramétrica como mecanismo de identificação e mensuração da diferença entre aumentos ordinários e extraordinários dos preços de insumos das obras; composição de fórmula paramétrica através da utilização de índices setoriais específicos para cada grupo de insumos que compõem o projeto; estruturação de fórmula paramétrica por disciplina de realização da obra; e utilização de modelos de vetor autorregressivo com simulações de Monte Carlo para medir e diferenciar variações ordinárias de variações extraordinárias de preços de insumos.

Os auditores do TCE elaboraram o seu parecer no sentido de que, em tese, não se vislumbra ilegalidade ou inadequação técnica sobre as questões apresentadas, ressalvando apenas que não sejam utilizados os valores já efetivamente pagos pelos concessionários na aquisição dos insumos no cálculo do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato. A auditoria pontuou que tal situação poderia trazer consequências relevantes e negativas para o poder público, pois não haveria incentivo para que o parceiro privado seja racional em seu processo de compra de insumos, buscando a economicidade de preços e eficiência na aquisição. Outro aspecto abordado foram os meios de prevenção do risco de fraude ao qual a administração estaria exposta, considerando-se, por exemplo, um cenário de conluio entre concessionárias e fornecedores.

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