PGE-BA vai interpor apelação por extinção de processo contra vereador gaúcho

30/05/2023

A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA) vai interpor apelação à decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia de extinguir a Ação Civil Pública movida pelo órgão baiano contra o vereador do município de Caxias do Sul (RS), Sandro Luiz Fantinel. Durante sessão ordinária da Câmara de Vereadores do município gaúcho, em 28 de fevereiro deste ano, ele proferiu discurso considerado xenofóbico e preconceituoso, que teria ofendido o povo baiano.


A ação da PGE, que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, avalia que o réu causou danos extrapatrimoniais ao povo baiano, tendo lesado “de maneira injusta e intolerável direitos fundamentais titularizados pela coletividade do povo baiano”. A Procuradoria alega que o vereador em seu discurso a parte ré se referiu aos baianos negativamente como “aquela gente lá de cima” e lhes atribuiu de maneira indireta os rótulos nocivos de preguiçosos, sujos, incorretos, descumpridores de horários.


A decisão do juiz de indeferir a petição baseou-se em fundamentos que a PGE-BA avalia que não devem persistir. Em primeiro lugar, a coletividade lesada foi o povo baiano, delimitação adequada, no entender do órgão, que alega que a Lei das Ações Civis Públicas (ACP) permite a proposição de ação de proteção até mesmo de direitos difusos, isto é, direitos cujos titulares são indetermináveis. Em segundo lugar, o art. 2º da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7347/85) prevê o foro do local do dano como o competente para o julgamento da ação, no caso o Estado da Bahia, alega a PGE.


A Procuradoria entende que a legitimidade ativa para a propositura de ações civis públicas para a proteção do povo baiano é das instituições do Estado da Bahia, de modo que as ações ajuizadas pelo MPF e pelo MPRS não podem impedir o conhecimento da ACP do Estado da Bahia. Em quarto lugar, a instituição observa que a jurisprudência do STF e do STJ sinalizam que a ação indenizatória pode ser movida diretamente contra o agente público que atuar no exercício abusivo ou irregular de suas funções. Isso significa que a tese da dupla garantia adotada pelo juiz apenas se aplicaria quando não houvesse abusividade ou irregularidade.


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