09/04/2024
A Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), por meio do Centro de Estudo e Aperfeiçoamento (CEA), realizou mais uma edição do projeto Rede de Diálogos com a PGE. No terceiro encontro, as Procuradoras do Estado da Bahia Rivanda Santos, Maria Clara Carvalho, Ariela Serra e Verônica Carvalho debateram sobre ‘Aspectos práticos do cumprimento de decisões judiciais de saúde’. As palestrantes compartilharam seus conhecimentos e experiências sobre aspectos gerais, cumprimento anômalo e questões processuais e judiciais referentes ao descumprimento.
A Procuradora do Estado, Rivanda Santos destacou as demandas da saúde pública, envolvendo o SUS (Saúde Pública) e o plano de saúde dos servidores (Saúde Suplementar), envolvendo a coordenação do Planserv. “Tudo é Saúde, mas a regulamentação, a fonte de custeio, as dificuldades do cumprimento, as dificuldades são próprias de cada um. A Secretaria de Saúde e toda a estrutura do SUS, existe para executar direta ou indiretamente aquela prestação. Já o Planserv, não há uma farmácia, um hospital. O Plano conta com uma rede de prestadores credenciados. Então, o que o Estado vai apresentar no processo é a comprovação de que foi autorizado, a execução daquele procedimento, ou a entrega daquele medicamento de uso”, sinalizou Santos.
Em seguida, a Procuradora Maria Clara Carvalho abordou sobre o cumprimento anômalo, quando o Estado não consegue entregar alguma demanda que é solicitado. “É o depósito judicial, que é efetivamente um depósito de valores em uma conta judicial vinculada a um determinado processo específico. Realizamos o depósito para evitarmos multa, evitar bloqueio, ou determinadas sanções processuais, não apenas ao Estado da Bahia, mas também a servidores ou aos gestores”. Ainda, segundo Carvalho, a função do cumprimento é mostrar ao judiciário que, “apesar de não conseguir fornecer aquele bem material, que está sendo pleiteado, o Estado está tentando cumprir aquela decisão”, afirmou a Procuradora.
Abordando conteúdo teórico sobre as questões processuais e judiciais referentes ao descumprimento das decisões judiciais de saúde, a Procuradora Ariela Serra destacou que “a multa cominatória pode ser aplicada como forma de pressionar o devedor a cumprir obrigação que lhe foi imposta pelo juiz dentro do processo judicial”. Para Serra, o objetivo é constranger o devedor ao cumprimento da obrigação que lhe é imposta, não sendo sua finalidade o enriquecimento da parte adversa.
Já a Procuradora Verônica Carvalho, pontuou que o Conselho Nacional de Justiça editou uma recomendação que dispõe de estratégias para cumprimento das decisões judiciais nas demandas de saúde pública. “O Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus) tem adotado medidas concretas e normativas voltadas para prevenção de conflitos judiciais, como a indicação de prazos para o cumprimento adequado das decisões judiciais”. Segundo a Procuradora, essa recomendação orienta que “os comitês estaduais e distrital de saúde do Fonajus dialoguem com os gestores em saúde, com a finalidade de apresentar estudos que indiquem prazos para que não ocorra déficit diante do poder judiciário”, finalizou.