REFIS do Estado oferece desconto de até 95% para quem regularizar débitos com ICMS

02/10/2024


Programa de pagamento e parcelamento incentivado de débitos fiscais oferece abatimento nos valores correspondentes às multas por infrações e aos acréscimos moratórios.

Os contribuintes baianos têm a oportunidade de regularizar sua situação junto ao fisco estadual com o novo Refis, quitando débitos com ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2023. Com descontos de até 95% nos valores correspondentes às multas por infrações e aos acréscimos moratórios, as condições do programa de pagamento e parcelamento incentivado de débitos fiscais podem ser conferidas no site da Secretaria da Fazendo do Estado (Sefaz-Ba), www.sefaz.ba.gov.br, incluindo um simulador de débitos com o ICMS.

De acordo com as regras do novo refis, o desconto máximo, de 95% sobre multas e acréscimos, vale para o pagamento do débito em parcela única, à vista. O programa oferece ainda a possibilidade de parcelamento do débito, com descontos decrescentes, de acordo com o número de parcelas.

A oportunidade de regularização com a Sefaz-Ba se aplica inclusive a débitos que tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores, rescindidos ou ativos, espontaneamente denunciados pelo contribuinte, em discussão administrativa ou judicial ou mesmo provenientes de lançamento de ofício. Outro segmento contemplado pelo programa são as empresas em recuperação judicial e aquelas com falência decretada judicialmente.

Parcelamento

A redução é de 90% nas multas e acréscimos caso o contribuinte opte por dividir o pagamento em até doze parcelas mensais e sucessivas. Para parcelamento entre 13 e 24 parcelas, o desconto é de 85%.

Empresas com recuperação judicial deferida ou falência decretada judicialmente podem fazer o parcelamento em até 120 vezes. O desconto é de 90% para pagamento em até 48 parcelas. Para parcelamento entre 49 e 72 parcelas, o desconto é de 85%. O desconto passa a ser de 80% para quem parcelar de 73 a 96 vezes. Entre 97 e 120 parcelas, por fim, o desconto em multas e acréscimos cai para 75%. As condições oferecidas são válidas até o dia 5 de novembro.

A Sefaz-Ba alerta os contribuintes que não envia boletos nem documentos de arrecadação por e-mail. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deve ser emitido pelo contribuinte no site oficial da Secretaria (www.sefaz.ba.gov.br). Em caso de dúvida, as empresas podem utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), endereço virtual mantido pela Sefaz-Ba em ambiente seguro, que permite a comunicação direta entre o fisco e o contribuinte.

Cultura da consensualidade

Trata-se de programa que vai ao encontro do atual momento de fortalecimento das medidas de prevenção e de redução da litígios, especialmente em matéria tributária, recorte temático que o Conselho Nacional de Justiça tem considerado prioritário.

Além do programa, que vem sendo conduzido em parceria com a SEFAZ, a Procuradoria Geral do Estado da Bahia vem envidando esforços rumo à estruturação e consolidação da cultura da consensualidade no tratamento dos conflitos envolvendo o Estado baiano, que culminaram na recente aprovação da importante Lei de Transação Tributária (Lei estadual nº 14.727/2024), ainda em processo de regulamentação, e geraram o PL nº 25.326/2024, pendente de apreciação na ALBA, que visa instituir a Política de Consensualidade no âmbito do Estado, por meio, inclusive, da criação das câmaras de autocomposição.

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