TJ-BA suspende interdição de carceragem em municípios do centro-norte baiano

19/01/2015



Atendendo a uma solicitação da Procuradoria Geral do Estado, o presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Eserval Rocha, suspendeu os efeitos da tutela antecipada que determina a interdição de carceragem, reforma de unidades prisionais e lotação de agentes carcerários e policiais civis nos municípios de Água Fria, Irará, Ouriçangas, Pedrão e Santanópolis, no centro-norte baiano.

A ação foi apresentada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) e pleiteava que o Estado adotasse providências para realização de reformas físicas e estruturais de todas as unidades policiais da região, sob pena de bloqueio das contas do Estado, com transferência dos valores para o ente público para que execute a reforma. O MP ainda pediu que, em 30 dias, fossem tomadas ações como a lotação de dois agentes carcerários nas cadeias de Irará e Água Fria; a adoção de providências para que a 5ª Companhia da Polícia Militar contasse com 124 policiais militares; a disponibilização de dois investigadores de Polícia Civil na Delegacia de Polícia de Pedrão; além da solicitação que a Delegacia de Santanópolis tenha mais um investigador, assim como a Delegacia de Água Fria tenha mais dois investigadores. A ação, julgada procedente em primeiro grau, requeria ainda aplicação de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da decisão.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) recorreu da decisão por considerar que a tutela causa grave lesão à ordem, segurança e economia públicas, por violar o princípio da separação dos poderes, com interferência do Judiciário nos atos da administração pública.

“A obra trará como conseqüência a redução de custos em outros projetos de segurança o que, em curto prazo, é inviável à reforma das unidades. Além disso, já existe um projeto para criação de novas vagas prisionais”, afirmou o procurador do Estado André Luiz Rodrigues Lima.

O procurador explicou também que a medida, ainda que indiretamente, obriga a contratação de obra e realização de compras além de sua capacidade orçamentária, que a interdição, segundo o pedido, também importaria na transferência dos presos, sem existência de vagas disponíveis para abrigá-los, e que a relotação de servidores, imposto sem estudo, gera prejuízos na segurança das comarcas que perderem os policiais e agentes. André Luis Lima esclareceu ainda, que há um concurso em andamento para provimento de cargos.

Para o presidente do TJ, a questão trata de um “problema conjuntural” e exige uma “atuação estratégica ampliada, caso contrário, a solução pontual da situação dos detentos nos referidos municípios significará o agravamento de situação idêntica em outros, igualmente carecedores da adoção de uma política carcerária mais efetiva”.

Eserval Rocha observa que os problemas enumerados não são exclusivos da região, e que a decisão hostilizada, de fato, “causa grave lesão à ordem, à segurança e à economia públicas, notadamente porque representa uma indevida ingerência do Judiciário no campo de atuação discricionária do Poder Executivo”. Por fim, considerou que o prazo estabelecido não era razoável para reformar cinco unidades prisionais, pois as obras exigem prévia adoção de providências administrativas.



Fonte: ASCOM/PGE