- Até quando posso pagar o título no tabelionato de protesto?
O pagamento no tabelionato de protesto somente poderá ser feito até o 3º dia após o recebimento da intimação, conforme a data de vencimento da sua intimação.
- Como faço para efetuar o pagamento se o título já foi protestado?
Você deve enviar e-mail para centraldecobranca@pge.ba.gov.br, informando CPF/CNPJ ou o número do Processo Administrativo Fiscal (PAF) ou o protocolo do protesto, bem como dois telefones para contato. Em até 24 horas entramos em contato.
- Como o devedor é informado do protesto?
Por intimação, enviada pelo tabelionato de protesto, por carta registrada ou edital em jornal de grande circulação, após o apontamento do título pela PGE. Não há intimação por e-mail ou telefone. Para regularizar sua situação, o devedor deverá comparecer ao tabelionato no prazo indicado na intimação e providenciar o pagamento integral e à vista do título, evitando a negativação do seu documento na praça.
- O que é protesto?
O protesto é o ato formal pelo qual se comprova a falta de cumprimento da obrigação firmada num título de crédito e outros documentos de dívida. A consequência principal deste ato é a publicização da existência de uma determinada dívida e a negativação do documento do devedor na praça.
- O que fazer para cancelar o protesto da dívida?
Você deve solicitar a carta de anuência através do link https://sistemas.pge.ba.gov.br/sacdigital/CartaAnuencia/Consultar e procurar o tabelionato de protesto, para realizar o pagamento das despesas cartorárias e assim cancelar o protesto.
- O que ocorre enquanto o devedor não efetuar o pagamento do débito protestado?
Após o protesto, enquanto o devedor não quitar ou parcelar o débito que tem com o Estado e nem providenciar o pagamento das custas e emolumentos cartorários junto ao tabelionato de protesto, o nome do devedor figurará nas listagens das entidades protetoras de crédito (SERASA, SPC, SCI, etc.).