Transação Fiscal

A transação fiscal é a oportunidade de negociação, em condições diferenciadas, de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, desde que enquadrados nas hipóteses previstas na Lei n° 14.727/2024, regulamentada pelo Decreto n° 23.622/2025.

A iniciativa visa facilitar a regularização fiscal, promover justiça tributária e assegurar a recuperação eficiente de créditos públicos, respeitando critérios legais e o interesse público.

São duas as modalidades de transação (por adesão e individual), podendo contemplar os seguintes benefícios: (i) descontos nas multas, acréscimos moratórios e nos honorários de dívida ativa relativos a créditos tributários estaduais, (ii) utilização de créditos acumulados de ICMS e de precatórios, atendidos os critérios fixados na legislação, (iii) prazos e formas de pagamento especiais, e (iv) oferecimento, substituição ou alienação de garantias e constrições.

Os créditos inscritos em dívida ativa passíveis de negociação são aqueles que envolvem matéria de relevante controvérsia jurídica, considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação ou, então, estimados de pequeno valor. Enquadram-se, ainda, como aptas à transação, situações cujo devedor tenha pedido de recuperação judicial concedido ou esteja em dificuldades financeiras causadas por calamidade pública ou situação de emergência, declarada ou reconhecida por decreto estadual.

Acesse o Portal da Dívida Ativa

Nesta seção, você encontrará o requerimento eletrônico para apresentar a proposta de transação individual por iniciativa do devedor, além de orientações sobre o fluxo administrativo adotado pela Procuradoria Geral do Estado. A proposta será analisada pela PGE-BA conforme os critérios previstos na legislação estadual vigente.