Transação Fiscal

A transação fiscal é a oportunidade de negociação, em condições diferenciadas, de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, desde que enquadrados nas hipóteses previstas na Lei n° 14.727/2024, regulamentada pelo Decreto n° 23.622/2025.

A iniciativa visa facilitar a regularização fiscal, promover justiça tributária e assegurar a recuperação eficiente de créditos públicos, respeitando critérios legais e o interesse público.

São duas as modalidades de transação (por adesão e individual), podendo contemplar os seguintes benefícios: (i) descontos nas multas, acréscimos moratórios e nos honorários de dívida ativa relativos a créditos tributários estaduais, (ii) utilização de créditos acumulados de ICMS e de precatórios, atendidos os critérios fixados na legislação, (iii) prazos e formas de pagamento especiais, e (iv) oferecimento, substituição ou alienação de garantias e constrições.

Os créditos inscritos em dívida ativa passíveis de negociação são aqueles que envolvem matéria de relevante controvérsia jurídica, considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação ou, então, estimados de pequeno valor. Enquadram-se, ainda, como aptas à transação, situações cujo devedor tenha pedido de recuperação judicial concedido ou esteja em dificuldades financeiras causadas por calamidade pública ou situação de emergência, declarada ou reconhecida por decreto estadual.

Nesta seção, você encontrará o requerimento eletrônico para apresentar a proposta de transação individual por iniciativa do devedor, além de orientações sobre o fluxo administrativo adotado pela Procuradoria Geral do Estado. A proposta será analisada pela PGE-BA conforme os critérios previstos na legislação estadual vigente.

Formulário de Requerimento de Transação Individual

O requerimento assinado deverá ser enviado em formato PDF para cda@pge.ba.gov.br, sendo admitida a assinatura eletrônica (arts. 6° e 41 do Decreto n° 23.622/2025).

11/09/2025
Proposta de transação individual de créditos inscritos em dívida ativa, prevista na Lei n° 14.727/2024, regulamentada pelo Decreto n° 23.622/2025
EXTRATOS DE TERMO DE TRANSAÇÃO FISCAL (art. 37, Decreto 23.622/2025)

 

FAQ – Transação Fiscal da Dívida Ativa do Estado da Bahia  (Perguntas Frequentes)

1. O que é a transação fiscal?

É um acordo entre o devedor e o Estado, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), para prevenir ou encerrar disputas judiciais e administrativas sobre débitos inscritos em dívida ativa

2. Quem pode participar?
  • Pessoas físicas ou jurídicas com débitos inscritos em dívida ativa;

  • Inclui créditos tributários (ex: ICMS) e não tributários (ex: multas administrativas).

3. Quais débitos podem ser incluídos?

Apenas débitos já inscritos em dívida ativa. Eles precisam se enquadrar em pelo menos uma das seguintes situações:

  • Controvérsia jurídica relevante;

  • Dívidas de difícil recuperação ou irrecuperáveis;

  • Pequeno valor em relação ao custo da cobrança;

  • Devedores em recuperação judicial ou em dificuldades financeiras por calamidade pública reconhecidas por Decreto estadual.

4. Quais débitos não podem ser incluídos?
  • Débitos não inscritos em dívida ativa;

  • O principal da dívida (valor original) não pode ser reduzido;

  • Multas de natureza penal não podem ser negociadas;

  • Débitos de devedor sistemático;

  • Débitos já transacionados e rescindidos nos últimos 2 anos;

  • Vedada a acumulação com outros benefícios legais.

5. Quais são as modalidades de transação?
  • Por adesão: o contribuinte aceita as condições gerais fixadas em edital publicado pela PGE;

  • Individual: proposta específica, que pode ser por iniciativa do devedor ou da PGE, com negociação caso a caso.

6. Quais benefícios podem ser concedidos?
  • Descontos nas multas, nos acréscimos moratórios e nos honorários de dívida ativa relativos a créditos tributários estaduais;

  • Prazos e formas de pagamento especiais;

  • Oferecimento, substituição ou alienação de garantias e de constrições. 

7. Qual o limite dos descontos?
  • Até 95% de redução em multas e juros se pago em até 60 parcelas;

  • Até 85% de redução se pago entre 61 e 120 parcelas.

8. Como funciona o parcelamento?
  • Máximo de 120 parcelas;

  • Valor mínimo de cada parcela: R$ 500,00;

  • Incidência da taxa SELIC sobre as parcelas.

9. É preciso desistir de ações judiciais?

    Sim. O devedor deve:

  • Reconhecer a procedência do crédito;

  • Desistir de recursos administrativos e ações judiciais sobre os débitos incluídos;

  • Pagar custas e honorários advocatícios de sucumbência.

10. Como faço para propor a transação?
  • Transação por adesão: aderir pelo edital publicado no site da PGE;

  • Transação individual: apresentar proposta via portal eletrônico da PGE.

11. Quais documentos podem ser exigidos?
  • Balanço patrimonial, demonstrações financeiras, fluxo de caixa;

  • Relação de bens e garantias;

  • Informações sobre ações judiciais relacionadas;

  • Declarações de regularidade e boa-fé.

12. Quais são as obrigações do devedor?
  • Não ocultar ou transferir bens para fraudar a execução;

  • Manter garantias quando exigido;

  • Colaborar com informações solicitadas pela PGE;

  • Cumprir integralmente o Termo de Transação.

13. Quando a transação pode ser rescindida?
  • Descumprimento das condições do acordo;

  • Fraude, ocultação de bens ou informações falsas;

  • Falência ou liquidação da empresa;

  • Não formalização de garantias;

  • Outras hipóteses previstas em lei ou no Termo de Transação

14. O que acontece se a transação for rescindida?
  • Perda dos benefícios concedidos (descontos e prazos);

  • Retomada da cobrança integral do débito com acréscimos legais;

  • Vedação de celebrar nova transação por 2 anos

15. Onde serão divulgadas as informações?
  • A relação dos contribuintes que transacionarem, dos editais e extratos de termos de transação serão publicados no Diário Oficial do Estado e no portal da PGE, com CPF ou CNPJ e valores envolvidos,  ficando preservadas as informações sigilosas.

16. Como a Procuradoria Geral do Estado se comunicará comigo durante o processo?
  • O interessado em transacionar deverá informar endereço de e-mail para receber notificações e outras comunicações. Todo o processo administrativo relacionado à transação será realizado por meio eletrônico, inclusive com o uso de assinatura eletrônica. A PGE também irá divulgar informações sobre os editais de transação e as propostas no seu portal eletrônico.

17. Como apresento proposta de Transação Individual?
  • O proponente deverá assinar o Requerimento de Transação Individual disponível no site da PGE e enviá-lo em formato PDF para cda@pge.ba.gov.br, sendo admitida a assinatura eletrônica.