A transação fiscal é a oportunidade de negociação, em condições diferenciadas, de débitos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, desde que enquadrados nas hipóteses previstas na Lei n° 14.727/2024, regulamentada pelo Decreto n° 23.622/2025.
A iniciativa visa facilitar a regularização fiscal, promover justiça tributária e assegurar a recuperação eficiente de créditos públicos, respeitando critérios legais e o interesse público.
São duas as modalidades de transação (por adesão e individual), podendo contemplar os seguintes benefícios: (i) descontos nas multas, acréscimos moratórios e nos honorários de dívida ativa relativos a créditos tributários estaduais, (ii) utilização de créditos acumulados de ICMS e de precatórios, atendidos os critérios fixados na legislação, (iii) prazos e formas de pagamento especiais, e (iv) oferecimento, substituição ou alienação de garantias e constrições.
Os créditos inscritos em dívida ativa passíveis de negociação são aqueles que envolvem matéria de relevante controvérsia jurídica, considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação ou, então, estimados de pequeno valor. Enquadram-se, ainda, como aptas à transação, situações cujo devedor tenha pedido de recuperação judicial concedido ou esteja em dificuldades financeiras causadas por calamidade pública ou situação de emergência, declarada ou reconhecida por decreto estadual.
Nesta seção, você encontrará o requerimento eletrônico para apresentar a proposta de transação individual por iniciativa do devedor, além de orientações sobre o fluxo administrativo adotado pela Procuradoria Geral do Estado. A proposta será analisada pela PGE-BA conforme os critérios previstos na legislação estadual vigente.