STF define novas diretrizes sobre terceirização e reforça segurança jurídica para a Administração Pública

12/03/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, em fevereiro, o julgamento do Tema 1118 de repercussão geral, estabelecendo uma nova diretriz sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública nos “contratos de terceirização”. A decisão trouxe maior segurança jurídica para os entes públicos, ao definir que cabe ao trabalhador o ônus de comprovar a culpa do poder público na fiscalização do contrato para responsabilização subsidiária.


Com essa viragem jurisprudencial, a Administração Pública passa a ser responsabilizada apenas quando houver prova de sua conduta culposa ou inércia após o recebimento de notificação formal sobre o descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa contratada. A decisão estabelece que notificações podem ser encaminhadas por trabalhadores, sindicatos, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outros meios idôneos.


A decisão do STF representa um avanço significativo para a Administração Pública, pois reduz a insegurança jurídica e reforça a necessidade de uma gestão contratual eficiente. A responsabilização subsidiária só ocorrerá em caso de negligência comprovada, exigindo que os órgãos públicos adotem medidas preventivas eficazes para evitar passivos trabalhistas decorrentes dessa contratação.


Para a Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), a nova diretriz impõe a necessidade de uma fiscalização ainda mais rigorosa dos contratos de terceirização firmados pelo Estado.


Na opinião do procurador chefe da Procuradoria Judicial da PGE-BA, Ronaldo Nunes, “essa determinação reforça a importância da adoção de mecanismos de controle e fiscalização rigorosos dos contratos administrativos, evitando que a Administração Pública incorra em conduta culposa e seja responsabilizada por débitos trabalhistas de empresas terceirizadas”, ressaltou.


Medidas preventivas


O STF ainda destacou a relevância da Lei nº 14.133/21 (nova Lei de Licitações e Contratos), que oferta ferramentas eficazes para evitar a inadimplência trabalhista. Dentre os instrumentos previstos para garantir o cumprimento das obrigações trabalhistas nos contratos de terceirização, a decisão menciona:


Exigência de garantias contratuais; Utilização de conta vinculada para pagamentos trabalhistas; Condicionamento do pagamento à comprovação da quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior; Pagamento direto aos terceirizados, quando necessário.


Além disso, a decisão exige que a empresa contratada comprove capital social integralizado compatível com o número de empregados, conforme disposto no artigo 4º-B da Lei nº 6.019/74. Essa exigência fortalece a fase de planejamento e execução dos contratos, mitigando riscos e assegurando que empresas com gestão hígida sejam contratadas.


Com essa decisão, o STF estabelece um marco regulatório essencial para os contratos de terceirização no setor público que assegura um ambiente jurídico mais estável para gestores públicos. A medida resguarda a Administração de responsabilizações automáticas, sem prova de conduta culposa, mas reafirma a necessidade de adoção de rígidos critérios na fiscalização dos contratos.