Na manhã desta sexta-feira (21), especialistas se reuniram para discutir as implicações práticas e jurídicas da Reforma Tributária, com foco nos efeitos para os setores público e privado e nas transformações previstas no sistema tributário brasileiro. Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento (CEA) da Procuradoria Geral do Estado da Bahia (PGE-BA), o encontro destacou as principais mudanças introduzidas pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e pelo Projeto de Lei Complementar nº 48/2024.
A Reforma Tributária é um conjunto de mudanças na forma como os impostos são cobrados no Brasil. O objetivo principal é simplificar o sistema, reduzir a burocracia e tornar a tributação mais justa. Atualmente, o sistema brasileiro é considerado complexo, com muitos tributos sobre o consumo (como ICMS e ISS) que variam de estado para estado e geram dificuldades para empresas e consumidores.
Abrindo a mesa, o mediador, Leôncio Dacal, Procurador do Estado da Bahia, destacou a importância de debater o tema diante das mudanças no sistema, enfatizando os grandes desafios dessa transição e a relevância da competência compartilhada. Segundo ele, em breve essa nova realidade fará parte do cotidiano, exigindo adaptação e reestruturação das rotinas de trabalho.
Melina Rocha, Consultora Internacional do BID, especialista no assunto, iniciou sua análise apresentando modelos internacionais e destacou a particularidade brasileira de incluir os municípios no compartilhamento de competências tributárias. Em seguida, traçou uma linha do tempo das tentativas de reforma no Brasil e explicou que a base para a Reforma veio da PEC 45, formulada pelo setor privado, que propunha um IVA único compartilhado entre União, estados e municípios, mas enfrentou forte resistência das instâncias municipais. Como alternativa, o IPEA sugeriu um modelo de IVA dual para viabilizar a reforma.
“A conciliação de interesses foi alcançada com a adoção desse modelo, que combina um IVA federal (CBS), administrado autonomamente pela União, e um IVA subnacional (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios. Na prática, a reforma estabelece um IVA quase único, conforme a Emenda Constitucional 132/2023. Em suma, tudo estará na base desses tributos: CBS e IBS, como o modelo IVA, uma base ampla”, resume Rocha.
Diego Bomfim, Presidente do Instituto de Direito Tributário da Bahia, provoca a reflexão em decorrência de que "o modelo brasileiro de Split Payment foi desenhado com algumas premissas que merecem atenção. Primeiro, ele adota uma aplicação universal, abrangendo todas as operações sujeitas ao IBS e ao CBS. Isso significa que o mecanismo pode se tornar a regra e não a exceção, o que gera impactos relevantes no sistema tributário”.
Para Bomfim, além disso, há a divisão automática do tributo no momento do pagamento, o que pode melhorar a arrecadação, mas também traz desafios operacionais. Um ponto crítico é o crédito condicionado, pois a escrituração do crédito pelo comprador depende do efetivo recolhimento pelo vendedor, o que desvirtua o princípio da não cumulatividade.
Outro aspecto preocupante é a responsabilização do adquirente, que pode ser responsabilizado pelo tributo não recolhido. Esse ponto traz riscos e pode gerar insegurança jurídica para empresas, especialmente para aquelas que operam em cadeias complexas de fornecimento.
Por isso, o debate sobre o equilíbrio do sistema é essencial: “é preciso garantir segurança arrecadatória sem comprometer os fundamentos do IVA. A melhor alternativa seria tratar o Split Payment como uma exceção, aplicada a setores específicos e não de forma generalizada. Se não tomarmos esse cuidado, corremos o risco de criar um imposto que, na prática, contraria os princípios da reforma.”, conclui Diego Bomfim.
Pedro Caymmi, Procurador do Município de Salvador e Professor de Direito Tributário e Financeiro da UFBA, iniciou sua fala trazendo algumas questões sobre Sugestão Passiva, onde “a tributação no destino, conforme previsto no Art. 156-A da Constituição Federal, estabelece que a arrecadação do imposto será distribuída pelo Conselho Federativo do Imposto sobre Bens e Serviços. Esse processo envolve a retenção de créditos não compensados e a distribuição do montante excedente ao ente federativo de destino das operações, garantindo maior alinhamento entre a arrecadação e o local onde ocorre o consumo.”
Explicou ainda, que com isso, o ente de destino da operação será regulada por lei complementar, que estabelecerá critérios como a localização do bem ou serviço, o local da prestação ou disponibilização e o domicílio do adquirente. Isso assegura que o imposto incida de forma mais justa, evitando distorções e fortalecendo a autonomia dos entes federativos que efetivamente consomem os bens e serviços tributados.
“Além disso, a legislação prevê a possibilidade de diferenciações nos critérios de definição do ente de destino, considerando as características específicas de cada operação. Essa flexibilidade permite ajustes conforme as particularidades econômicas e setoriais, garantindo maior eficiência e equidade na aplicação da tributação”, finaliza Caymmi.
Ilan Nogueira, Auditor Fiscal e Diretor da DICOP – Diretoria de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, abordou os impactos financeiros da Reforma Tributária nos entes federativos. Segundo ele, um dos objetivos das mudanças é “arrecadar melhor da população, em função da sua capacidade contributiva e, no final das contas, o que se quer é arrecadar recurso da sociedade para promover política pública para ela mesma. E isso se dá através da área financeira.”
A Reforma Tributária propõe a substituição de tributos, com a criação do IBS para estados e municípios e da CBS e do Imposto Seletivo para a União. Entre os principais objetivos estão a simplificação para os contribuintes, a melhoria da eficiência econômica e a mudança na lógica de arrecadação, que passa a ser baseada no destino da operação, e não mais na origem. Esse modelo traz desafios financeiros, especialmente na gestão dos recursos arrecadados. O Comitê Gestor será responsável por garantir repasses detalhados e tempestivos, enquanto estados e municípios precisarão adaptar suas execuções orçamentárias à nova realidade, fiscalizando e registrando corretamente o IBS.
A Emenda Constitucional nº 132/23 prevê a substituição de tributos em nível estadual, municipal e federal. No âmbito dos Estados e Municípios, o ICMS e o ISS serão substituídos pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido pelo Conselho Federativo (CG). Já no âmbito da União, o PIS será substituído pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), enquanto o COFINS dará lugar ao Imposto Seletivo. O IPI, por sua vez, será extinto, exceto na Zona Franca de Manaus (ZFM), onde continuará vigente. A administração desses tributos federais caberá à Receita Federal do Brasil (RFB).
Encerrando sua fala, Nogueira destacou a importância do diálogo federativo na implementação das mudanças: “Existe o desafio, inclusive, de discutir com os estados e municípios, construir democraticamente e adequar a reforma orçamentária.” A adaptação das administrações públicas ao novo sistema exigirá planejamento e cooperação, garantindo que os princípios da reforma, como a neutralidade e a eficiência econômica, sejam efetivamente aplicados.
Leôncio Dacal encerrou o encontro destacando a relevância das discussões e o impacto das reflexões apresentadas pelos convidados. "Acredito que conseguimos atingir o objetivo deste momento, que era provocar tanto aqueles que ainda não têm contato com a reforma quanto aqueles que já estão familiarizados, trazendo mais informações e novos olhares sobre o tema. É importante lembrar que essa mudança não está tão distante quanto parece e, muito em breve, todos nós estaremos envolvidos, especialmente a Procuradoria Fiscal. Pretendemos realizar outros eventos para aprofundar ainda mais esse assunto, que certamente não se esgota em uma única manhã."
Fotos: Rogério Couto ASCOM PGE-BA