STF acolhe reclamação do Estado e impede prematuro trânsito em julgado de processo e multa imposta pelo TST

25/06/2015



Acolhendo reclamação do Estado da Bahia, o Supremo Tribunal Federal interrompeu o andamento de um agravo em recurso extraordinário em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho.

O Ministro Celso de Mello entendeu que o Tribunal Superior do Trabalho teria usurpado a competência da Suprema Corte ao converter o agravo previsto e disciplinado na Lei nº 12.322/2010, interposto contra juízo negativo de admissibilidade de recurso extraordinário, em “agravo regimental”, para, em seguida, negar-lhe provimento, sob o fundamento de que a controvérsia apresentada no processo, com repercussão geral reconhecida, porém sem apreciação de mérito, já teria sido dirimida pelo STF no julgamento da ADC 16/DF, Relator Ministro Cezar Peluso.

“O órgão judiciário reclamado incidiu em comportamento usurpador da competência do Supremo Tribunal Federal, já que não lhe era lícito interceptar o acesso, a esta Suprema Corte, do agravo (previsto e disciplinado na Lei nº 12.322/2010) interposto contra a decisão que negou trânsito ao recurso extraordinário do Estado”, julgou Celso de Mello.

A ação movida foi pela Procuradoria Geral do Estado, através do procurador Antonio José Telles de Vasconcellos. “A decisão evitou o prematuro trânsito em julgado do processo e a multa de 10% (dez por cento) mal imposta pelo TST”, afirmou Vasconcellos.



Fonte: ASCOM/PGE