29/06/2015
Acatando solicitação da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, o Ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que impedia a tramitação do anteprojeto de lei para alterar os preceitos da Lei de Organização Judiciária, em apreciação pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). O anteprojeto modifica padrões remuneratórios nos quadros de apoio ao primeiro grau e deixa de exigir que a assessoria dos juízes seja composta por servidores efetivos.
A decisão foi proferida em liminar em um mandado de segurança no qual o Estado da Bahia questionou decisão monocrática proferida pelo CNJ em procedimento administrativo, instaurado a pedido da Associação dos Magistrados da Bahia. No entendimento do ministro, a decisão extrapolou as atribuições constitucionais do CNJ e interferiu na autonomia dos tribunais.
Para Marco Aurélio, em contexto de crescente desequilíbrio das contas públicas, devem ser valorizadas medidas destinadas a concretizar a responsabilidade fiscal e a prudência no uso de recursos, como as que decorrem da proposta obstada pelo CNJ. “A autonomia dos tribunais, considerado o disposto no artigo 99 do Diploma Maior, não pode ser suprimida, sobretudo quando a argumentação trazida com a peça primeira revela, em juízo precário e efêmero, a inobservância dos claros limites constitucionais à atuação do Conselho”, afirmou.
Segundo o Estado da Bahia, as mudanças têm o fim de adequar despesas à Lei de Responsabilidade Fiscal. “A decisão do Ministro Marco Aurélio representa delimitação importante dos poderes conferidos pela Constituição ao CNJ e reforça a autonomia do Poder Judiciário baiano. Embora proferida em caráter liminar, a decisão deixar clara a impossibilidade de atuação do Conselho como órgão jurisdicional, exercendo, na hipótese, controle que nem mesmo caberia ao Poder Judiciário, já que se trata de anteprojeto de lei, consoante entendimento já manifestado pelo STF em outros julgamentos”, esclareceu à procuradora Sissi Vega, que atuou em defesa do Estado da Bahia.
Fonte: ASCOM/PGE/STF