PGE e RHs das secretarias debatem indenização de licença prêmio não fruída

02/08/2015



Em evento realizado esta manhã (04), as procuradoras do Estado Renata Fabiana Santos Silva e Vanesca Lopes de Araújo Politano reuniram-se com técnicos das Coordenações de Recursos Humanos das secretarias estaduais para tratar de questões referentes à indenização de licença prêmio não fruída após a aposentadoria.

O objetivo do encontro foi debater a atual orientação da Procuradoria Geral do Estado acerca do tema e esclarecer dúvidas sobre como conduzir este tipo de processo e em que circunstâncias a indenização pode ser paga.

De acordo com a procuradora Renata Fabiana Silva, existe hoje um parecer na PGE, já submetido ao Procurador Geral, que prevê a possibilidade do pagamento da indenização após a aposentadoria, desde que durante a atividade o servidor tivesse postulado a fruição da licença e a Administração tenha negado porque o momento era inoportuno ou porque não chegou a apreciar o pleito tempestivamente antes da aposentadoria.

“Sugerimos aos RH’s de todas as secretarias que, ao verificarem que o servidor esta perto de se aposentar, façam um levantamento das licenças que não vão ser computadas para aposentadoria e organizem um cronograma, convoquem o servidor e dê ciência de seus direitos, para que assim possa oportunizar ao mesmo usufruí-las antes de se aposentar”, afirmou Vanesca Lopes. Segundo a procuradora, o principal objetivo é dar mais celeridade ao processo de aposentadoria dos servidores.



Fonte: ASCOM/PGE




Galeria: