PGE promove Curso de Extensão em Direito Processual Civil

20/08/2015



Estão abertas até o dia 31 de agosto as inscrições para o curso “O Novo Código de Processo Civil: análise comparativa com o Código de Processo Civil de 1973”. Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento (CEA) em parceria com a Fundação São Paulo/PUC-SP, o curso será ministrado no período de 11 de setembro a 05 de dezembro de 2015, em módulos, sempre as sextas-feiras e sábados, quinzenalmente, no Auditório Paulo Spínola, na sede da PGE. Podem participar procuradores, servidores da PGE e agentes públicos de careiras jurídicas de instituições conveniadas.

Com a coordenação de Teresa Celina de Arruda Alvim Wambier, relatora da comissão de juristas que elaborou o Novo Código de Processo Civil, e de Rodrigo Barioni, o curso tem como objetivos apresentar as linhas gerais do projeto do novo CPC, jurisdição e competência, custos do processo, atos processuais, negócios jurídicos processuais e nulidades do processo, estrutura do processo de conhecimento, alterações referentes ao litisconsórcio e às formas de intervenção de terceiros, tutela provisória, provas, sentença e coisa julgada, cumprimento da sentença, procedimentos especiais I e II, a Fazenda Pública em Juízo, execução fundada em título extrajudicial, alterações no campo dos recursos, perfil do Recurso Extraordinário e do Recurso Especial, precedentes e julgamento de demandas repetitivas, ação rescisória e reclamação, interferência do NCPC na Justiça do Trabalho e disposições finais e transitórias.

Estão sendo disponibilizadas 128 vagas, sendo 90 para procuradores do Estado, 20 para servidores da PGE e 18 para outros agentes públicos de carreiras jurídicas de instituições conveniadas.

Os interessados devem dirigir-se ao protocolo da PGE onde poderão preencher os formulários exigidos, já disponibilizados em formato impresso, e, em seguida, protocolar o processo administrativo, devidamente acompanhado da documentação necessária, toda ela elencada no edital.

Para efeito de formalização da inscrição e registro de precedência, somente será considerada a inscrição no momento em que apresentados os documentos abaixo indicados autenticados em cartório, CEA, CDA ou CRH/PGE, preferencialmente na ordem que segue: Cópia do RG, Cópia do CPF, Cópia de Comprovante de Residência, Cópia de Diploma ou do Certificado de Conclusão de Graduação para graduados, ou histórico escolar que comprove estar o candidato cursando o 7º semestre do curso de Direito. Formulários dos Anexos I e II preenchidos e assinados, e o Termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado.



Fonte: ASCOM/PGE