Decisão judicial favorece cultivo de camarão no Estado

04/09/2015



O Tribunal Regional Federal da Primeira Região suspendeu, a pedido da Procuradoria Geral do Estado da Bahia, a execução da sentença que comprometia cultivo de camarão no Estado da Bahia.

A decisão contestada pela PGE transferia para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto do Meio Ambiente (IMA) a função de liberar e renovar licenças ambientais para a atividade de carcinicultura (cultivo de camarão). Além disso, determinava ainda que as licenças só fossem concedidas aos laboratórios de larvas e aos referidos empreendimentos se precedidas de Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (Rima), independente do tamanho empreendimento.

A sentença, que afastou a possibilidade de licenciamento simplificado, considerou a atividade potencialmente causadora de significativa degradação ao meio ambiente em função dos métodos utilizados.

Ocorre que, até 2011, segundo a Associação Brasileira de Criadores de Camarão (ABCC), o Estado da Bahia era o terceiro maior produtor de camarão do país. Porém, após a decisão judicial, a produção caiu de 7.050 para 2.000 toneladas, afastando investidores, já que se tornou mais viável investir em outro Estado onde não se exigia o EIA/Rima, que custa cerca de R$ 80.000,00 para empreendimentos de até 50 hectares.

Diante da situação, a Procuradoria Geral do Estado requereu a suspensão da execução da sentença sustentando que a mesma teria acarretado sérios danos sociais e econômicos ao Estado, tendo em vista o aumento do índice de desemprego, a diminuição de renda e o êxodo rural.

Em defesa do Estado, a procuradora Cândice Ludwig Romano esclareceu ainda que, “de acordo com o inciso 3º do artigo 11 da Lei 12.651/2012, a exigência de EIA/Rima é aplicável a novos empreendimentos de carcinicultura e com porte acima de 50 hectares e que, desde 2007, o órgão ambiental não recebe novos pedidos de implantação da atividade”.

Ao analisar o requerimento da PGE, o desembargador federal Cândido Ribeiro entendeu que a sentença contestada se revelou lesiva à economia pública, na medida em que as exigências ali contidas desconsideravam toda a legislação pertinente e afastava investimentos na cultura de crustáceos no Estado da Bahia, tornando inviável a manutenção de projetos de menor porte já implantados.

Desta forma, o magistrado deferiu o pedido de suspensão da execução pleiteado pela PGE determinando ainda, sem prejuízo à fiscalização da atividade, o cumprimento das exigências constantes na legislação pertinente em vigor.



Fonte: PGE/ASCOM