16/09/2015
A Procuradoria Geral do Estado, através do seu Núcleo de Ações Fiscais Estratégicas da Procuradoria Fiscal (Nafe/Profis), obteve, junto ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, a suspensão da execução da sentença mandamental que concedia regime diferenciado de tributação à Mineração Água Branca, detentora da marca de água mineral Frésca.
A sentença cassada permitia que a Mineração Água Branca fosse submetida a um regime tributário diferenciado para pagar menos impostos sobre vasilhames de 20 litros de água.
A PGE esclareceu que, tendo sido fixado um valor unitário para o consumidor final de R$ 5,76 para cada vasilhame, as demais empresas do mercado de água mineral da Bahia recolhiam aos cofres públicos R$ 0,97 de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – Substituição Tributária (ICMS-ST) por unidade, enquanto que a Frésca recolhia ao erário R$ 0,24 do imposto.
“Em preservação da ordem e da economia púbicas, a medida judicial deferida garante a atuação do fisco estadual , bem como a livre concorrência no segmento de água mineral, que vinha sendo comprometida ao longo dos últimos meses pela Mineração Água Branca”, afirmou o procurador do Estado e um dos coordenadores do Nafe, Fernando José Silva Telles.
Por entender que a execução da sentença antes do trânsito em julgado, “de fato, ofende a economia pública”, e causa concorrência desleal, além de abrir precedente para que outros pedidos liminares com o mesmo caráter possam ser apresentados perante a Justiça, o presidente do TJ-BA, desembargador, Eserval Rocha, acatou a solicitação da PGE e suspendeu a execução da sentença antes proferida.
A empresa também foi alvo da operação “Sede de Justiça”, deflagrada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA) para investigar sonegação fiscal cometida pela empresa, entre outros crimes financeiros.
Fonte: ASCOM/PGE