13/10/2015
O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia reconheceu, à unanimidade, que agentes penitenciários baianos não possuem direito à greve. O acórdão foi lavrado pela desembargadora Telma Laura Silva Britto, que acolheu os fundamentos alegados pela Procuradoria Geral do Estado.
A ação foi ajuizada pela PGE após anúncio de deflagração de greve por parte da categoria. Em defesa do Estado da Bahia, o Procurador Miguel Calmon Dantas sustentou que a greve não encontrava respaldo constitucional e que a paralisação anunciada causaria inestimável prejuízo à população carcerária, bem como à população em geral.
“As funções e serviços relacionados à segurança pública, como assim os são os dos servidores penitenciários, são as que mais nitidamente estão investidas do poder de polícia, que é indissociável do interesse público, diante da necessidade de preservação das liberdades e da incolumidade física e patrimonial”, afirmou o procurador.
Miguel Calmon Dantas alegou, ainda, que a greve poderia ocasionar a absoluta desassistência à população carcerária, piorando as condições existentes e dando ensejo ou facilitando rebeliões, fugas, e atos de violência entre os detentos, além das mais diversas agressões, importando na negativa da garantia da integridade física dos presos, além de ocasionar um clima de insegurança e medo na população.
No julgamento, a Corte entendeu que a categoria desempenha atividade exclusiva do Estado, de modo a garantir a ordem pública no interior dos estabelecimentos prisionais, e que, em se tratando de direito de greve, os agentes penitenciários devem ter tratamento idêntico e compatível com o de todos os serviços públicos essenciais. Isso porque, embora os servidores públicos sejam titulares do direito de greve, não se apresenta razoável que este direito se sobreponha ao interesse público.
“É certo que o Estado tem o dever de manter os serviços pertinentes à segurança pública hígidos e contínuos, e, assim sendo, é pertinente considerar a vedação constitucional inserta no artigo 142, § 3º, inciso IV, da Constituição da República como extensiva aos agentes penitenciários”, afirmou a Desembargadora.
Fonte: ASCOM/PGE